Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição para restabelecer o fornecimento do serviço.

Ao reformar a sentença de primeiro grau, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu que a cobrança era ilegal, declarou nulo o termo de confissão de dívida assinado pela cliente, determinou a devolução em dobro dos valores pagos e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

O caso teve origem após a consumidora retornar ao imóvel depois do falecimento do marido. Para conseguir a religação da energia elétrica, ela foi informada de que deveria quitar um débito superior a R$ 55 mil, acumulado quando a unidade consumidora estava em nome do esposo, além de assinar um termo de confissão de dívida. A Justiça de primeiro grau havia considerado regular a cobrança, mas o entendimento foi integralmente revisto pelo Tribunal.

No voto condutor, o relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, destacou que as dívidas de energia elétrica possuem natureza propter personam, ou seja, são pessoais e vinculam apenas quem contratou e utilizou o serviço.

Por essa razão, a concessionária não pode transferir automaticamente o débito ao novo titular da unidade consumidora nem condicionar a religação da energia ao pagamento de dívida de terceiro. O acórdão também ressaltou que a Resolução nº 414/2010 da Aneel e o Código de Defesa do Consumidor vedam esse tipo de exigência.

Segundo o Tribunal, a assinatura do termo de confissão de dívida não representou manifestação livre da vontade da consumidora. Os desembargadores entenderam que houve coação indireta, pois ela somente obteve acesso a um serviço essencial após aceitar uma obrigação que juridicamente não lhe pertencia. A decisão enfatiza que a concessionária dispõe dos meios legais para cobrar eventuais débitos do devedor originário ou de seu espólio, sem transferir esse encargo a terceiros.

Além de declarar inexigível a dívida, o TJAM condenou a empresa à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com fundamento no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, e ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Para a Câmara, privar o consumidor de um serviço essencial e impor o pagamento de dívida alheia ultrapassa o mero aborrecimento e configura violação aos direitos do consumidor.

A decisão também consolida uma orientação importante para casos semelhantes. Ao fixar tese de julgamento, a Terceira Câmara Cível reafirmou que débitos de energia elétrica não acompanham o imóvel, mas a pessoa que efetivamente contratou e usufruiu do serviço. Assim, exigir o pagamento de dívida de terceiro — ou a assinatura de termo de confissão — como condição para religação da energia constitui prática abusiva e sujeita a concessionária à reparação dos prejuízos causados ao consumidor.

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...