Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual extraordinária da 2ª Turma que analisou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

A manifestação foi encaminhada ao presidente da Turma, ministro Luiz Fux, após o julgamento em que o colegiado chegou a formar maioria para manter a decisão do relator, André Mendonça, que havia determinado o afastamento do diretor da PF.

No documento, Gilmar sustentou que a sessão foi convocada sem antecedência suficiente para que os ministros examinassem os autos e formassem posição sobre a medida. Segundo o ministro, a comunicação oficial ao seu gabinete ocorreu apenas 22 minutos antes do início do julgamento virtual.

Gilmar também apontou que a decisão de afastamento, sua divulgação, a inclusão em pauta e o início da análise pelo colegiado ocorreram em intervalo reduzido. Para ele, esse procedimento comprometeu o tempo necessário à análise de uma medida de forte impacto institucional.

Outro ponto levantado foi a forma de definição da sessão. Gilmar afirmou que a convocação teria resultado de entendimento direto entre Fux, na condição de presidente da Turma, e Mendonça, relator do caso, sem participação prévia dos demais integrantes do colegiado.

Na avaliação do decano, a Presidência da Turma deve funcionar como instrumento de organização e equilíbrio entre os julgadores, e não como mecanismo de aceleração de determinada tese submetida ao colegiado.

O julgamento acabou interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes. Embora a 2ª Turma tivesse formado maioria para manter o afastamento, a decisão de André Mendonça foi posteriormente suspensa pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.

A controvérsia acrescenta um novo componente às discussões internas do Supremo sobre procedimento, relatoria e regularidade das decisões tomadas em casos de forte repercussão institucional. No centro da questão está, novamente, a necessidade de compatibilizar celeridade com colegialidade, amplo exame dos autos e observância das regras regimentais.

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