Justiça do Acre garante prisão domiciliar a mãe para assegurar amamentação e cuidado dos filhos

Justiça do Acre garante prisão domiciliar a mãe para assegurar amamentação e cuidado dos filhos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre concedeu prisão domiciliar a uma mãe, como medida excepcional para a garantia da proteção integral aos filhos. A decisão foi publicada na edição n.° 7.875 do Diário da Justiça (pág. 49), desta terça-feira, 7.

De acordo com as informações do processo, a mulher foi condenada a pena privativa de liberdade em 11 anos e 1 mês, em regime inicial fechado, pelo crime de pertencimento a organização criminosa. No entanto, ela possui dois filhos, com 7 e 1 ano de idade.  Em razão disso, a defesa pediu pelo Habeas Corpus, mas o procurador da Justiça se manifestou pela concessão – de ofício – da substituição da prisão em regime fechado por domiciliar.

A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, afirmou que a excepcionalidade foi verificada e que a medida possui cunho humanitário. “Uma das filhas ainda se alimenta de leite materno. Em 2022, a mãe da mulher faleceu e então ela passou a residir na casa de sua mãe, juntamente com seus dois irmãos, que também são menores de idade”, contextualizou a relatora.

A Lei de Execução Penal não prevê a possibilidade de prisão domiciliar para o condenado em regime fechado. Contudo, o Colegiado efetivou a aplicação das Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok), onde as medidas não privativas de liberdade devem ser preferidas sempre que possível e apropriado, deixando a imposição de penas privativas de liberdade a casos de crimes graves ou violentos.

Com informações do TJ-AC

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