Justiça determina retorno imediato de profissionais de apoio escolar para alunos com deficiência em Coari

Justiça determina retorno imediato de profissionais de apoio escolar para alunos com deficiência em Coari

Decisão liminar estabelece prazo de 72 horas para a recontratação dos profissionais sob pena de multa de R$ 20 mil

Em atendimento a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça estadual concedeu, nesta quarta-feira (10/04), decisão liminar determinando que o Estado do Amazonas disponibilize, no prazo de 72 horas, profissionais de apoio escolar para quatro alunos com deficiência matriculados na rede estadual de ensino em Coari. A decisão atende a uma ação civil pública (Processo n° 0001924-36.2025.8.04.3800) movida pela 2° Promotoria de Justiça de Coari, diante da retirada indevida desses profissionais das escolas, o que compromete o aprendizado e o desenvolvimento desses estudantes.

Na liminar, a juíza Priscila Pinheiro Pereira, que responde pela 2° Vara da Comarca de Coari, reconheceu que a omissão do Estado em fornecer suporte adequado representa uma grave violação de direitos fundamentais, reforçando que a educação inclusiva é assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ação civil pública (ACP) foi movida pelo MPAM após relatos de pais de quatro estudantes que perderam o suporte dos profissionais de apoio educativo, essenciais para sua inclusão e desenvolvimento escolar. Durante a investigação, o MPAM constatou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM) negou os pedidos das escolas para manter esses profissionais, sem apresentar justificativa legal válida.

“A própria rede de ensino, em Coari, é bem categórica em relação a essa necessidade. Há um pedido das escolas o qual a Secretaria de Estado de Educação acabou negando. Não veio outra alternativa senão ajuizar a ação, pois o ano letivo já começou e esses alunos não podem ser prejudicados”, argumentou o promotor Bruno Escórcio, autor da ACP.

Fonte: Comunicação do MPAM

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...