Justiça decide que Crea não pode exigir registro de cervejarias artesanais

Justiça decide que Crea não pode exigir registro de cervejarias artesanais

A produção artesanal de cerveja não envolve práticas privativas da engenharia. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar impedindo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) de exigir que empresas filiadas à Associação Brasileira das Cervejarias Artesanais (Abracerva) se registrem na entidade.

A decisão atendeu ao pedido formulado pela Abracerva em um mandado de segurança coletivo. A associação relatou que o Crea autuou e multou microcervejarias com a alegação de que a produção de cervejas é uma das atividades que ela precisa fiscalizar. Sob essa lógica, as empresas do ramo deveriam se filiar ao órgão e pagar suas taxas.

Segundo a autora da ação, o conselho autuou empresas que ele considerou, sem qualquer análise concreta de suas atividades, ter algum vínculo com as profissões por ele fiscalizadas.

Já o Crea sustentou que as atividades praticadas pelas filiadas da Abracerva se inserem no ramo da engenharia e, por isso, deveriam estar registradas.

Após consultar a Lei 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, e a Lei 5.194/1966, que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, a juíza federal Julia Cavalcanti Silva Barbosa entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar.

“No caso dos autos, a impetrante representa os produtores de cervejas artesanais. Tal atividade, ao menos em uma análise inicial, não envolve práticas privativas de engenharia. O egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui diversos precedentes isentando indústrias de cerveja da inscrição junto ao Crea”, escreveu ela.

“Verifica-se, assim, a presença do fumus boni juris, sendo que o periculum in mora decorre da possibilidade de novas autuações e protestos de títulos em desfavor das associadas da impetrante, com evidentes prejuízos.”


Processo 5014316-67.2025.4.03.6100

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...