Justiça condena mulher que tentou furtar 14 quilos de picanha no Sul do país

Justiça condena mulher que tentou furtar 14 quilos de picanha no Sul do país

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação a uma mulher que, com o auxílio do filho adolescente de 13 anos, tentou furtar 14 quilos de picanha e materiais escolares de um supermercado. O valor dos produtos foi avaliado em R$ 920. O caso ocorreu no município de Tubarão, em 2019.

Em comunhão de esforços com o menor, a mãe iniciou a subtração da carne e dos materiais escolares ao esconder parte das mercadorias no interior de uma caixa de papelão, posicionada pelos dois sobre um dos caixas desativados do mercado. O restante dos produtos furtados foi ocultado no interior da bolsa da denunciada.

A mulher passou por um dos caixas ativos somente para pagar um pacote de bolachas, enquanto que o adolescente foi até o banheiro e retornou para buscar a referida caixa de papelão. Mas mãe e filho foram alcançados pelos seguranças do supermercado, que já haviam reconhecido a mulher de um furto ocorrido no dia anterior, e monitoraram a ação criminosa.

Em primeira instância, ela foi condenada por tentativa de furto e corrupção de menor de menor. A ré recorreu da sentença junto ao TJ, ao alegar a figura do crime impossível, já que não teria como consumar o crime ao ser previamente monitorada. A defesa também contestou a corrupção de menor e pediu atenuante por confissão espontânea.

O desembargador que relatou o recurso na 4ª Câmara Criminal, porém, não deu razão ao apelo. “Com relação ao reconhecimento do crime impossível, inviável o acolhimento do pleito, pois conforme entendimento consolidado, e ao qual me filio, ainda que o monitoramento eletrônico e a vigilância do local dificultem a prática criminosa, tais cuidados não são suficientes para impedir a realização dos delitos”, destacou o magistrado.

A pena final foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto. A decisão foi seguida de maneira unânime pelos demais desembargadores da Câmara (Apelação Criminal Nº 0001141-19.2019.8.24.0075).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...