A Vara Única da comarca de Papanduva, em Santa Catarina, condenou um idoso de 70 anos por tentar submeter uma adolescente de 15 anos a exploração sexual. Ele abordou a jovem quando ela voltava da escola e ofereceu dinheiro em troca de atos libidinosos.
De acordo com os autos, o homem acompanhou a adolescente durante parte do trajeto até sua residência e iniciou uma conversa em que descreveu, entre outros assuntos, práticas de natureza sexual pelas quais pagaria, e ofereceu dinheiro à jovem em troca de atos libidinosos. Antes de encerrar a abordagem, pediu que ela não contasse o ocorrido a ninguém.
A adolescente relatou a situação à mãe, que a acompanhou até a polícia. Segundo a responsável, a filha ficou emocionalmente abalada, faltou às aulas por aproximadamente uma semana e precisou de acompanhamento para retomar a rotina.
Em juízo, o réu negou ter oferecido dinheiro à adolescente. Afirmou que os convites anteriores para tomar café eram brincadeiras e que o valor mencionado na conversa se referia a um empréstimo feito a outra mulher.
Ao analisar as provas, a magistrada considerou coerente o relato da jovem, especialmente porque ela contou o ocorrido à mãe logo após a abordagem. O depoimento também encontrou respaldo no abalo emocional observado pela responsável e nas mudanças na rotina escolar da adolescente. A decisão levou em conta, ainda, as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
Para a juíza, a oferta de dinheiro a uma adolescente em troca de atos sexuais caracteriza exploração sexual, mesmo que a abordagem tenha ocorrido uma única vez e nenhum ato tenha sido concretizado.
O idoso foi condenado por tentativa de favorecimento da exploração sexual de adolescente e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do TJ-SC
