Justiça concede medidas protetivas a homem vítima de violência doméstica em união homoafetiva

Justiça concede medidas protetivas a homem vítima de violência doméstica em união homoafetiva

O Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, do Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, deferiu medidas protetivas de urgência em favor de um homem, de 35 anos, vítima de agressões físicas cometidas por seu ex-companheiro, após o término de uma relação homoafetiva que durou dois anos. A decisão, proferida no último domingo (3/8), reconhece a situação de vulnerabilidade da vítima e determina o afastamento imediato do agressor, além de proibir qualquer forma de contato.

O caso foi analisado em regime de plantão judicial, após denúncia de agressões que incluíram socos, chutes, mordidas e ameaças. Segundo relato da vítima, mesmo após o fim do relacionamento, o agressor permaneceu em sua residência e intensificou os episódios de violência.

Embora a Lei Maria da Penha seja tradicionalmente aplicada a mulheres vítimas de violência doméstica, o magistrado fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (MI 7452), que admite a aplicação da norma a casais homoafetivos masculinos quando há contexto de subalternidade e vulnerabilidade.

Ele esclarece que, nos casos em que a vítima não é mulher, as Medidas Protetivas de Urgência (MPU) devem tramitar no juízo criminal comum.

A decisão destaca também a urgência da proteção estatal e a necessidade de superar lacunas legislativas que ainda deixam homens GBTI+ em situação de desamparo jurídico frente à violência doméstica.

“A natureza inibitória das medidas protetivas, espécie de tutela preventiva, visa a impedir a prática, repetição ou continuidade de atos violadores dos direitos do Ofendido. Objetiva garantir a integridade física e psicológica da vítima e evitar a ocorrência ou a repetição de atos de violência, garantindo a efetividade da intervenção judicial. Ante mora legislativa, cuja inércia perpetua cenário de invisibilidade jurídica e proteção deficiente a homens GBTI+ em relações afetivas intrafamiliares, imprescindível atuação deste Juízo”, apontou.

Além da proibição de contato pessoal e da obrigação de desocupação do imóvel, outras medidas foram impostas ao agressor, como a proibição de comunicação por redes sociais, meios eletrônicos ou virtuais, e a determinação de manter distância da residência, do local de trabalho e de estudo da vítima.

Com informações do TJ-RS

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