Justiça concede à avó materna a retomada da convivência familiar com a neta em Manaus

Justiça concede à avó materna a retomada da convivência familiar com a neta em Manaus

O juiz de Direito titular da 6.ª Vara de Família de Manaus, Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, acolheu Ação de Regularização de Visitas Avoengas com Pedido de Tutela Antecipada para a retomada do direito à convivência familiar entre uma avó materna e a neta dela, em desfavor da mãe e do pai da criança. Na decisão, proferida no último dia 21 de março, o magistrado considerou que não há proteção possível e desenvolvimento mental sadio para a menor com a exclusão de um de seus familiares mais próximos.

Conforme consta nos autos, a menina de oito anos de idade teria sido criada e educada pela avó. No entanto, atualmente estaria sendo privada do contato com a idosa e com uma tia, que também é sua madrinha.

“(…) torna-se imperioso estabelecermos (em definitivo) ou melhor apoiarmos uma convivência saudável e feliz entre a avó e a criança aqui tratadas; até pela fundamental circunstância de que não há proteção possível (e desenvolvimento mental sadio) para a menor com a exclusão de um(a) de seus familiares mais próximos(as); sendo, de certeza, irrelevante a eventual (e aparente) existência de outra(s) causa(s) da ruptura de um feliz relacionamento entre as litigantes.

Em sua decisão, o magistrado reafirma que o interesse maior a ser resguardado, com a mais absoluta prioridade, é o da neta e filha sob foco, a criança, garantindo com a força das leis civil, especial e processual civil da matéria, “em conjunto com ampla doutrina e uma robusta jurisprudência, a evidente, primordial e urgente tutela jurisdicional buscada há quase dois anos com denodo, paciência e tenacidade” pela avó materna.

Nos autos, o juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro citou julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) onde “deve ser assegurado aos avós o direito de exercer a visitação em relação aos netos, e estes, por sua vez, têm o direito de receber o afeto avoengo, estreitar laços de convivência familiar e ampliar a convivência social”. (TJRS – AC: 70079187480 RS).

Informações: TJAM

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