Juiz manda que plano de saúde atenda paciente em ‘home care’ conforme determinado por médico

Juiz manda que plano de saúde atenda paciente em ‘home care’ conforme determinado por médico

O tratamento domiciliar, quando constitui desdobramento da internação hospitalar, deve ser prestado de forma completa pelo Plano de Saúde. Com essa disposição, o Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível, e no exercício da atividade plantonista, concedeu, no último dia 14 de julho,  por entender ser adequado, o tratamento Home Care, como pedido pelo autor, ante a urgência que concluiu ser plausível no caso examinado. 

A ação de obrigação de fazer foi instaurada contra a Unimed Fama e o Hospital Santa Júlia, ante o decurso de trinta dias que foram decorridos sem que a solicitação médica para o tratamento domiciliar fosse viabilizada administrativamente. O médico havia solicitado a desospitalização para a continuidade do tratamento. 

Como justificativa ao tratamento em domicílio, o médico responsável recomendou o tratamento home care, por entender ser o mais recomendável ao Paciente, ante o risco de internação hospitalar que se demonstrou cada vez mais inóspito, o que motivou a deflagração da ação civil. 

Ao decidir a favor do paciente/autor, o magistrado ponderou que ‘quando houver conflito entre o interesse do paciente de ver garantido seu direito fundamental à saúde e qualidade de vida e, por outro lado, o interesse meramente patrimonial da prestadora de serviços, claramente deve prevalecer a solução que melhor otimize os direitos fundamentais do consumidor’. 

O magistrado determinou, sob pena de multa única de R$ 40 mil, que os prestadores de serviços forneçam, em ambiente domiciliar, ao autor, a aplicação das medicações injetáveis recomendadas pelo médico, em ambiente familiar e adote providências, se necessário, da remoção do paciente para consultas, exames e procedimentos em ambiente hospitalar de emergência, dispondo de equipamentos e mobiliários hospitalares. 

O autor, com 60 anos de idade, foi diagnosticado com tumor, do tipo câncer, sendo submetido a carga psicológica negativa, com risco de agravamento do estado de saúde, sendo atendida, via judicial, o tratamento domiciliar requerido, via tutela de urgência.  

Processo nº 0549024-46.2023.8.04.0001

 

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...