Ausência de contrato formal com o fornecedor não é motivo para Estado se eximir da dívida

Ausência de contrato formal com o fornecedor não é motivo para Estado se eximir da dívida

A ausência do contrato formal entre o fornecedor e o Estado não é motivo que impeça o recebimento do que seja devido, ainda mais quando os produtos foram fornecidos pela pessoa jurídica sem que o ente estatal tenha se oposto ou feito qualquer ressalva, mormente na hipótese em que a dívida tenha obtido o reconhecimento no âmbito administrativo, como julgado pela 20º Juizado da Fazenda Pública, pela Juíza Anagali Bertazzo. 

O princípio motivador da ação é o de que a ação de cobrança é possível sempre que alguém cumprindo a sua parte no contrato sofre a não contrapartida do negócio, com o pagamento referente aos serviços prestados. 

Nessas situações, importa que o credor disponha da documentação necessária para o ajuizamento da cobrança, fazendo prova do direito, pois, sendo a situação essencialmente documental, não há complexidade que impeça, inclusive, o julgamento antecipado do mérito pelo juiz. 

Nos autos se reconheceu que caberia ao Estado cumprir com o pagamento dos valores do material recebido pelo Hospital 28 de Agosto, uma vez que foram regularmente fornecidos pelo autor, velando-se pelo princípio da boa fé objetiva. O interessado, no caso concreto, ainda obteve o reconhecimento do direito ao recebimento de juros de mora pelo atraso. 

Processo nº 0609506-96.20129.8.04.0001

 

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...