Uber é condenada em R$ 1 bi e deverá reconhecer vínculo empregatício de motoristas

Uber é condenada em R$ 1 bi e deverá reconhecer vínculo empregatício de motoristas

A empresa Uber foi condenada a reconhecer o vínculo empregatício de todos os motoristas do aplicativo e a registrar a carteira de trabalho dos profissionais na condição de empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado. A sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a plataforma digital em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão, de abrangência nacional, é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte de passageiros e seus motoristas. Durante a investigação, a instituição teve acesso a dados da Uber que demonstra o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais devem ser exercidas, o que configura relação de emprego.

Na sentença, o Juiz do Trabalho titular, Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirmou que “o poder de organização produtiva da Ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.

Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Bernardi Kalil, esta é decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão da ampla gama de dados examinada no curso do processo, bem como do desvelamento da dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.

Atuaram na ação civil pública os seguintes procuradores do MPT: Eliane Lucina, Tadeu Henrique Lopes da Cunha, Renan Bernardi Kalil, Carolina de Prá Camporez Buarque, Rodrigo Barbosa de Castilho, Luis Fabiano de Assis, Ruy Cavalheiro e Tatiana Simonetti.

Com informações do MPT

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