Irregularidade não faz concluir improbidade, ainda mais quando não reste provada

Irregularidade não faz concluir improbidade, ainda mais quando não reste provada

O Desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, anulou sentença que condenou uma empresa em ação de improbidade administrativa. O Relator invocou a exigência da presença do dolo ou da intenção de causar prejuízos ao bem público e desse prejuízo tomar benefício para que a improbidade seja configurada. A ação foi movida pelo Ministério Público contra Iódice Indústria e Comércio Ltda. Na ação havia sido alegado irregularidades em contrato da ré com a Secretário do Meio Ambiente do Amazonas. 

O Ministério Público ao propor a ação indicou a presença de irregularidade no processo de contratação da empresa por ter sido omitida a fase preparatório de pregão, indicando, dentre outras circunstâncias, ausência de qualificação técnica, com a restituição aos cofres públicos da importância de R$ 1.400.000,00. 

Na origem, a ação foi julgada procedente, tendo o juízo sentenciante fundamento caminhado pelo entendimento pela má-fé da empresa, condenando-a nas penas descritas na lei de improbidade administrativa, além do ressarcimento que foi requerido na petição inicial. 

“A mera irregularidade no procedimento licitatório ou no cumprimento do contrato não basta para que se conclua pela existência de ato improbo”, concluiu o relator, além de firmar que “o ônus da prova recai, nessa hipótese, sobre o autor do pedido, no caso o Ministério Público, não devendo se exigir das partes rés a desconstituição das alegações das partes autoriais não devidamente comprovadas”. 

Processo nº 0219157-04.2011.8.04.0001

Leia a decisão:

Apelação Cível / Violação dos Princípios Administrativos. Relator(a): Domingos Jorge Chalub Pereira Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 27/02/2023 Data de publicação: 06/03/2023 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO – INEXISTÊNCIA: – Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, com positivação na nova lei de improbidade, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa. – Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente a ação de improbidade administrativa. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em...

Usuária de plataforma de jogos de azar não receberá suposto prêmio

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 38ª Vara Cível...

Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei...

Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageira que fraturou vértebras em freada brusca

A 3ª Vara Cível de Taguatinga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...