‘Imposto sobre o pecado’ é tema a ser enfrentado pelo novo governo e preocupa setores da Indústria

‘Imposto sobre o pecado’ é tema a ser enfrentado pelo novo governo e preocupa setores da Indústria

Tramita no Congresso Nacional a PEC nº 110/ 2019, que pretende alterar o Sistema Tributário Nacional. O Projeto de Emenda à Constituição de nº 110 propõe uma reforma tributária para extinguir o imposto vigente e criar um novo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços. A matéria se encontra pronta para ingressar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, prometendo trazer incômodo generalizado, tanto  para o governo, quanto para consumidores, envolvendo as indústrias, que apenas repassam a cobrança. Os ‘pecados pelo consumo de bebidas e refrigerantes’ estão no alvo dessas medidas tributárias. 

O novo imposto previsto, o denominado IS-Imposto Único para bens e serviços, se aprovado, atingirá especificamente o que é chamado  de “reserva econômica do pecado”, advindo o termo hoje conhecido como “imposto sobre o pecado”, com previsão de aumentos sobre bebidas alcóolicas, derivados do tabaco, além de alimentos e bebidas açucaradas e produtos que têm elevado impacto negativo no mundo ambiental, a serem especificados.

Essa reforma tributária é um dos temas mais aguardados no terceiro mandato do governo Luiz Inácio – O Lula Três-, pois criará um imposto seletivo- especificamente selecionado para incidir dentro de um dos ramos da atividade industrial, substituindo o atual imposto sobre produtos industrializados- IPI. Esses impostos sequer incidem sobre as exportações, porque a ideia é de reduzir o consumo no país.

A preocupação, com o projeto, a disseminação da sua finalidade, a contenção com o consumo de bebidas alcóolicas e de outras áreas do ‘pecado’ criam um clima tenso e de ansiedade entre os interessados, principalmente os produtores, porque as alíquotas a incidirem na cobrança passarão a ter projeção para serem especificadas por meio de uma lei ordinária, não havendo a segurança pretendida pelo setor, que gostaria que a previsão dessas alíquotas tivesse, também, uma natureza constitucional, e não a tendo, temem ilegalidades. 

A Associação das Industrias do Setor pedem a reflexão de que a nova modalidade poderá incentivar o consumo de bebidas ilegais, com reflexos negativos para a saúde da população consumidora, que possa tender a consumir produtos contrabandeados, de qualidade inferior.

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Convivência prolongada pode justificar permanência de animal silvestre com tutor, decide Justiça

A convivência prolongada entre um animal silvestre e sua família pode justificar, em situações excepcionais, sua permanência no ambiente...

TSE reforça que empresa venezuelana não forneceu urnas ao Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, nesta terça-feira (22), a informação de que a empresa venezuelana Smartmatic não forneceu...

Bagagem danificada em voo gera indenização e companhia aérea é condenada por falha na prestação do serviço

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari condenou uma companhia aérea após um...

Companhia aérea é responsabilizada após atraso de 72 horas em voo

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 37ª Vara Cível...