HC a favor de Bolsonaro acusa falta de proporção entre violação de tornozeleira e prisão do ex-presidente

HC a favor de Bolsonaro acusa falta de proporção entre violação de tornozeleira e prisão do ex-presidente

Habeas corpus impetrado em favor de Jair Messias Bolsonaro sustenta que a decisão que converteu a prisão domiciliar do ex-presidente em recolhimento preventivo na Superintendência da Polícia Federal carece de proporcionalidade, contemporaneidade e fundamentação concreta. A peça aponta que a nova prisão — decretada pelo ministro Alexandre de Moraes na madrugada de sábado — teria se baseado em elementos “insuficientes”, “indiretos” e “meramente conjecturais”.

Segundo o impetrante, a decisão que determinou o recolhimento do ex-presidente à PF “revela a fragilidade dos fundamentos”, por apoiar-se em três pilares considerados frágeis ou descolados da conduta atual do paciente: (i) um suposto plano de fuga antigo, já objeto de investigação pretérita; (ii) a convocação de uma vigília por seu filho, senador Flávio Bolsonaro, ato classificado como manifestação política de terceiro, e não como estratégia de fuga; e (iii) uma única e controvertida violação de tornozeleira eletrônica registrada às 0h08 de sexta-feira — fato que, segundo a defesa, poderia ter múltiplas explicações e não demonstraria intenção concreta de evasão.

A defesa afirma que tais elementos não justificariam a adoção da medida cautelar mais gravosa do sistema penal, reservada a riscos objetivos e atuais à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Para o advogado Renato Cesar Morari, responsável pelo HC, a decisão teria convertido hipóteses e indícios remotos em fundamento para “a mais extrema forma de constrição da liberdade”, violando a lógica da excepcionalidade da prisão preventiva.

O habeas corpus, distribuído à ministra Cármen Lúcia, pede liminarmente a revogação imediata da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a substituição por medida alternativa menos gravosa prevista no art. 319 do Código de Processo Penal.

A relatora deve analisar primeiro o pedido de medida urgente, podendo submetê-lo ao Plenário caso entenda haver necessidade de deliberação colegiada.

HC 265335

Leia mais

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...