Gol linhas aéreas é condenada por retirar casal de forma indevida de avião no DF

Gol linhas aéreas é condenada por retirar casal de forma indevida de avião no DF

Distrito Federal – A Gol Linhas Aéreas Inteligentes foi condenada a indenizar uma passageira gestante e o marido que foram retirados da aeronave. A juíza do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas concluiu que a companhia agiu de forma irregular e ilegítima.

Os autores narram que compraram passagem para viajar ao Piauí, no dia 05 de fevereiro de 2022, onde nasceria o segundo filho do casal. Eles contam que, no dia do embarque, apresentaram o atestado autorizado à viagem da passageira gestante e assinaram uma declaração ao realizar o check in.  Relatam que, após realizar o embarque, um funcionário da ré pediu que saíssem do avião sob o argumento de que a viagem não estava autorizada. Informam que, após saírem da aeronave, os funcionários reconheceram o erro e os colocaram em voo de outra empresa com saída prevista para o dia 07. Pedem para ser indenizados.

Em sua defesa, a Gol afirma que os funcionários solicitaram que a passageira gestante apresentasse o comprovante que atestasse as semanas de gravidez. Diz que, após constatar que a passageira se encontrava na 37ª semana de gestação, liberou o embarque no voo seguinte. Defende que não cometeu ato ilícito e que não há dano moral a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que o fornecedor responde, independente de culpa, pela reparação aos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos aos produtos ou a má prestação dos serviços. No caso, de acordo com a juíza, a Gol operou “de forma irregular e ilegítima ao retirar os demandantes de dentro da aeronave” e deve responder pelos danos causados.

“A conduta da empresa ré de impedir, injustificadamente, a viagem dos autores que já se encontravam dentro da aeronave com viagem programada com a finalidade específica de terem o segundo filho no Piauí próximo aos familiares, extrapola o mero dissabor e tem o potencial de causar danos à esfera personalíssima dos indivíduos, configurando danos morais”, registrou.

Dessa forma, a Gol foi condenada a pagar, a cada um dos autores, a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0703236-21.2022.8.07.0019

Fonte: Asscom TJDFT

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