Furto de oito pacotes de leite, sem prova de necessidade, não é famélico, decide TJAM

Furto de oito pacotes de leite, sem prova de necessidade, não é famélico, decide TJAM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de réu pelo crime de furto simples, ao negar provimento à apelação interposta pela Defensoria Pública do Estado.

O réu havia sido condenado em primeiro grau à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade, após subtrair oito pacotes de leite em pó, avaliados em R$ 281,20, de um supermercado localizado no bairro Adrianópolis, em Manaus.

No recurso, a defesa buscava a absolvição com base no princípio da insignificância ou, subsidiariamente, no reconhecimento do chamado furto famélico, sob o argumento de que os produtos teriam sido levados para alimentar os filhos do acusado.

Insignificância afastada

Relator do caso, o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro destacou que a aplicação do princípio da insignificância exige a presença simultânea de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.

No entanto, segundo o magistrado, o valor dos bens subtraídos correspondia a aproximadamente 23% do salário mínimo vigente à época dos fatos, superando o parâmetro de 10% adotado pela jurisprudência como referência para o reconhecimento da atipicidade material.

Além disso, depoimento de funcionário do estabelecimento indicou que o acusado já teria praticado condutas semelhantes no mesmo local anteriormente, o que evidencia maior grau de reprovabilidade e afasta a mínima ofensividade exigida para a aplicação da bagatela.

Furto famélico não comprovado

Quanto à alegação de furto famélico, o relator ressaltou que a excludente de ilicitude por estado de necessidade exige prova concreta de situação extrema e inevitável, o que não se verificou no caso.

Embora o réu tenha afirmado que subtraiu os produtos para alimentar os filhos, não foram apresentados elementos que demonstrassem estado de miserabilidade ou impossibilidade de obtenção de alimentos por meios lícitos.

A quantidade de itens furtados — oito pacotes de 750g — também foi considerada incompatível com a finalidade imediata de saciar fome atual, sugerindo, segundo o voto, eventual formação de estoque ou destinação diversa.

Decisão unânime

Com base nesses fundamentos, o colegiado acompanhou o voto do relator e decidiu, por unanimidade, manter integralmente a sentença condenatória proferida pela 2ª Vara Criminal da Capital.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Henrique Veiga Lima, sem voto, e contou com a participação das desembargadoras Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques e Carla Maria Santos dos Reis.

Recurso n.: 0747184-51.2022.8.04.0001

Leia mais

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha que abandonou ainda na infância....

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin torna sem efeito decisões sobre comando da PF e tira de Moraes inquérito das fake news

Presidente do STF mantém Andrei Rodrigues no cargo, centraliza apurações envolvendo ministros e assume investigação conduzida por Moraes desde...

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha...

Trabalhador que abriu mão de vaga de emprego por ter sido discriminado ganha indenização

Admitido como recepcionista em um pronto atendimento médico, um trabalhador com cabelo e barba descoloridos desistiu da vaga de...

Justiça converte em preventiva prisão de suspeito de feminicídio

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...