Não cabe ao Judiciário: Exploração de transporte interestadual depende de autorização da ANTT

Não cabe ao Judiciário: Exploração de transporte interestadual depende de autorização da ANTT

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o Poder Judiciário não pode conceder, ainda que de forma precária, autorização para a exploração de linha de transporte interestadual de passageiros em substituição à atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O Colegiado negou provimento à apelação interposta por uma empresa que buscava autorização judicial para operar o trecho entre os municípios de Picos/PI e Guarulhos/SP.

No recurso, a empresa sustentou que a sentença teria se baseado em legislação superada, argumentando que após a edição da Lei nº 12.996/2014 a exploração do transporte interestadual de passageiros passou a depender apenas de autorização, e não mais de licitação.

Alegou, ainda, omissão da ANTT na análise do pedido administrativo, o que, segundo a empresa, prejudicaria a população usuária do serviço. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a atividade de regulação e outorga do transporte interestadual de passageiros envolve elevada complexidade técnica e se insere na esfera de competência discricionária da agência reguladora, e que cabe ao Judiciário apenas o controle da legalidade dos atos administrativos, sendo vedada a substituição da Administração Pública em juízos de conveniência e oportunidade.

O magistrado também ressaltou que, embora a legislação tenha adotado o regime de autorização para o serviço, tal circunstância não admite a intervenção judicial para suprir suposta inércia administrativa sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. “Portanto, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe em respeito à separação funcional dos poderes”, concluiu o magistrado.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator e negando provimento à apelação da empresa.

Leia mais

STJ derruba liminar do TRF1 e libera retomada das obras da Ponte do Abial, em Tefé

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia determinado a paralisação das obras...

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a punibilidade pelos crimes praticados no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ derruba liminar do TRF1 e libera retomada das obras da Ponte do Abial, em Tefé

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia...

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a...

Motorista e empresa são condenados por acidente com colisão traseira

Um motorista foi condenado a indenizar um condutor pelos danos causados em um acidente de trânsito após colidir na...

TJSP mantém condenação de réu que matou homem sob acusação de ter realizado ritual para prejudicá-lo

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na...