Diploma não entregue após formatura ou entregue tardiamente gera dever de indenizar

Diploma não entregue após formatura ou entregue tardiamente gera dever de indenizar

A demora — ou mesmo a não expedição — de diploma universitário após a conclusão do curso não é um problema meramente burocrático. Trata-se de falha na prestação de serviço educacional que pode gerar responsabilidade civil objetiva da instituição de ensino, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Com esse entendimento, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma instituição de ensino superior e a União à expedição e ao registro do diploma de um aluno que concluiu o curso de Tecnologia em Gestão Financeira em 2023, mas jamais recebeu o documento comprobatório da graduação.

Relação de consumo e responsabilidade objetiva

Ao analisar o caso, a juíza Maria Isabel Pezzi Klein partiu da premissa de que o vínculo entre aluno e instituição privada de ensino superior configura típica relação de consumo. Nessa condição, aplica-se o artigo 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação contratual.

No contexto educacional, isso inclui não apenas a oferta de aulas e a certificação de frequência, mas também a expedição regular do diploma ao final do curso — obrigação administrativa que integra o próprio conteúdo do contrato educacional. Assim, a ausência de entrega do documento, após a colação de grau, caracteriza inadimplemento contratual apto a ensejar reparação civil.

Descredenciamento não extingue deveres assumidos

No caso concreto, a instituição foi posteriormente descredenciada do Sistema Federal de Ensino. Ainda assim, o juízo entendeu que essa circunstância administrativa superveniente não afasta o direito do aluno à titulação, desde que o curso tenha sido autorizado e regularmente ofertado à época em que frequentado.

As provas reunidas demonstraram que: o curso possuía autorização válida do MEC desde 2017; a instituição mantinha credenciamento ativo durante todo o período letivo; o aluno concluiu regularmente a matriz curricular e participou da colação de grau.

Em outras palavras, a formação acadêmica ocorreu sob a égide de atos autorizativos vigentes, o que consolida o direito ao diploma independentemente da posterior crise institucional da faculdade.

A eventual insolvência, desorganização administrativa ou encerramento das atividades foi tratada como fortuito interno — risco inerente à atividade econômica do fornecedor — e, portanto, incapaz de afastar a responsabilidade civil.

Omissão estatal e atuação substitutiva

O ponto mais relevante da decisão está no reconhecimento de que, diante da impossibilidade fática de a própria instituição cumprir a obrigação de diplomação, a União pode ser chamada a atuar de forma substitutiva para garantir o resultado prático equivalente ao adimplemento contratual.

Segundo o juízo, o Ministério da Educação já acompanhava a deterioração financeira da IES desde 2020, tendo inclusive firmado protocolo de compromisso com a mantenedora. Mesmo assim, não adotou providências eficazes para: preservar o acervo acadêmico da instituição; ssegurar o cadastro regular dos discentes no sistema e-MEC; inabilizar a expedição extraordinária de diplomas após o descredenciamento.

Essa omissão administrativa, aliada à ciência prévia da situação crítica da faculdade, configurou violação ao dever legal de agir, legitimando a responsabilização solidária da União.

Efeitos práticos da decisão

Na prática, a sentença: determinou que a União registre e expeça o diploma do autor;reconheceu o dano moral decorrente da impossibilidade de comprovação formal da formação superior; fixou indenização de R$ 10 mil, a ser paga solidariamente pela instituição e pelo ente federal.

O entendimento reforça que a diplomação não constitui liberalidade institucional, mas etapa essencial da prestação educacional contratada — e que o Estado, ao exercer função regulatória sobre o Sistema Federal de Ensino, pode ser compelido a intervir para evitar que falhas administrativas de instituições privadas inviabilizem o exercício profissional de seus egressos.

Leia mais

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus proferiu, na madrugada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...

Júri do caso Henry Borel entra na reta final; entenda próximos passos

O julgamento do caso Henry Borel, no 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, entra nesta terça-feira (2)...