Estado do Rio de Janeiro deve indenizar família de médico morto em assalto

Estado do Rio de Janeiro deve indenizar família de médico morto em assalto

Se há diversos relatos de violência em um lugar e o Estado não atua para aumentar a segurança do local, o ente público responde pelos danos causados a vítimas e seus familiares.

Dessa forma, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça fluminense manteve indenização de R$ 300 mil que o estado do Rio de Janeiro deverá pagar à família do médico Jaime Gold, assassinado durante um assalto na ciclovia da Lagoa Rodrigo de Freitas, em maio de 2015. Na ocasião, o médico foi atacado a facadas e teve sua bicicleta e outros pertences roubados.

A ação foi movida pela filha e pela irmã da vítima, que vão receber, respectivamente, R$ 200 mil e R$ 100 mil.

Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, que concluiu que o crime ocorreu em razão do mau funcionamento do serviço público, uma vez que não havia segurança pública no local, apesar de o estado do Rio ter sido alertado dos riscos. Informações juntadas ao processo mostram que, em 31 de dezembro de 2014, sete pessoas foram vítimas de roubo e fizeram registro na 13ª Delegacia Policial, que cuida da área de Ipanema e da Lagoa Rodrigo de Freitas.

Em abril de 2015, um mês antes da morte do médico, foram afixados dezenas de cartazes alertando ciclistas e pedestres quanto ao risco de assaltos na região. No mesmo mês, novo roubo pela manhã, na Lagoa, com a ocorrência registrada na 14ª Delegacia Policial, que abrange a região e o bairro do Leblon.

E 18 dias antes da morte, ciclistas se mobilizaram para denunciar ao poder público a violência na Lagoa e seus arredores, inclusive através de manifestações organizadas pela ONG Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

 

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Homem que invadiu casa da ex-companheira e a constrangeu em público é condenado

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher condenou um homem pelos crimes de violência psicológica...

Justiça afasta responsabilidade de plataforma por vídeo com deepfake

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que...