Defesa embarga decisão em habeas corpus e consegue trancar ação penal

Defesa embarga decisão em habeas corpus e consegue trancar ação penal

Por meio de um prequestionamento, via embargos declaratórios, o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos reconheceu  omissão em acórdão referente a julgamento de habeas corpus, conferindo, por meio de voto condutor, efeitos infringentes (modificativos) seguido à unanimidade na Primeira Câmara Criminal do Amazonas. Aceitou-se, com os embargos da defesa, a tese de que os pacientes- acusados em ação penal  que tem como vítima a Suhab- na realidade não poderiam ter praticado a conduta definida pelo Ministério Público na denúncia, por sua condição de particular, pois o crime exige a elementar funcionário público. Foi declarada a atipicidade das condutas, com o trancamento da ação penal. 

No writ constitucional os pacientes fundamentaram a necessidade de se trancar ação penal inepta, por não individualizar adequadamente a conduta dos pacientes impetrantes e elevados à condição de acusados na peça acusatória do Promotor de Justiça. Para tanto,  indicaram a atipicidade dos fatos crimes a si atribuídos, mormente pela superveniência de nova Lei, com a revogação expressa do crime de dispensa de licitações ao abandono de formalidades.  

Segundo a tese levantada, o delito do artigo 89 da Lei de Licitações não fora reproduzido, após sua revogação, no teor do artigo 337-E do Código Penal que o revogou, cuidando-se de hipótese de abolitio criminis- de extinção do crime.

O novo crime, o de contratação direta ilegal, do art. 337-E do CP, que consiste em  admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, na forma imputada aos pacientes, abandonou o uso de elementares, exigida no direito penal, mormente a condição de ser funcionário público, se constituindo portanto, em crime próprio, indevidamente estendido aos pacientes na condição de particulares. 

Ao editar o julgado, a Câmara concluiu que de fato houve omissão essencial, à qual se deveria emprestar efeitos modificativos e concluiu acerca da necessidade de acolhimento da tese de defesa. 

“Reexaminando o caso, é possível vislumbrar que a inicial acusatória, em verdade, limita-se a relatar o contexto fático de uma compra de terrenos públicos pelos Pacientes, supostamente realizada por preços bastante inferiores à média do valor real de mercado. No entanto, a despeito de narrar o enredo dessa aquisição e fazer um resumo dos depoimentos de cada um dos acusados, o Ministério Público não imputou de forma clara e objetiva qualquer conduta delitiva aos Pacientes”. 

Acerto também se deu ao fato da inexistência de outros tipos penais lançados a esmo na denúncia, face a inexistência de elementos que pudessem formar indícios para a prática dos crimes de falsidade ideológica e falso testemunho, em especial ante ausência de documentos que pudessem evidenciar essa prática pelos pacientes. 

“A partir de um exame acurado da Denúncia, é bem de se ver que, apesar de haver mencionado a participação dos Pacientes no contexto da compra de três lotes públicos sem prévia e necessária licitação, o Ministério Público deixou de imputar onde residiria o dolo desses particulares e, igualmente, de detalhar em que medida eles contribuíram, de forma livre e consciente para a prática dos crimes narrados na inicial”, arrematou o julgado com o trancamento da ação penal. 

Processo nº 0003556-22.2023.8.04.0000

Classe/Assunto: Embargos de Declaração Criminal / Quesitos
Relator(a): José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal
Data do julgamento: 14/07/2023
Data de publicação: 14/07/2023
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO SOBRE TESE DEFENSIVA CAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NO JULGAMENTO. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO DO VÍCIO QUE CONDUZ À REANÁLISE DO CASO E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO OUTRORA ADOTADO. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS RELATADAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA EM RELAÇÃO AOS PACIENTES. SIMPLES NARRATIVA DOS FATOS, SEM, CONTUDO, INDICAR A PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS PACIENTES PARA O SUPOSTO ENREDO CRIMINOSO OU, AINDA, ESCLARECER ONDE RESIDIRIA O DOLO DE CADA UM DESSES AGENTES. AUSÊNCIA DE MENÇÃO A POSSÍVEL E EVENTUAL CONLUIO ENTRE OS PARTICULARES E OS AGENTES PÚBLICOS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DA LEI ADJETIVA PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NECESSÁRIO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM FAVOR DOS PACIENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES, RESTANDO PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES ARGUIDAS NOS ACLARATÓRIOS.

 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...