Em SP, cuidadora de idosos precisa trabalhar mais de dois dias na semana para comprovar vínculo

Em SP, cuidadora de idosos precisa trabalhar mais de dois dias na semana para comprovar vínculo

Uma cuidadora de idosos que pleiteava vínculo empregatício junto ao empregador pessoa física teve seu recurso negado pela Décima Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Um dos motivos foi ter ficado comprovado o fato de ela só trabalhar dois dias por semana, o que não configura o vínculo.

No processo, a autora da ação afirmou que cuidava da mãe do homem, em sua residência, nos finais de semana, sob plantões de 28h ininterruptas, da tarde do sábado até a noite do domingo. O empregador, entretanto, disse que o turno da trabalhadora era no sábado, por volta das 16h até as 20h, e no domingo, entre 7h e 12h, em média.

Uma empregada doméstica que também trabalhava na residência da idosa confirmou que a cuidadora podia descansar durante a madrugada, uma vez que a senhora não precisava de cuidados enquanto dormia. Assim, comprovou-se que o trabalho da cuidadora não era ininterrupto.

No acórdão (decisão de segundo grau), o desembargador-relator Jonas Santana de Brito destacou que: “O cuidador de idoso(a) que trabalha no âmbito da residência do tomador dos serviços pode ser considerado, em tese, empregado doméstico, mesmo que ministre cuidados e remédios. E, para ser empregado(a) doméstico(a), deve trabalhar por três ou mais dias na semana, o que não ocorria com a profissional”.

Por essas razões, foi negado provimento ao recurso da autora da reclamação trabalhista.

Fonte: TRT2Região (SP)

Leia mais

Entrega tardia de remédio contra doença grave não afasta multa a plano de saúde

Juíza em Manaus rejeitou, por ora, pedido para afastar multa diária de R$ 20 mil; período de descumprimento e eventual valor devido ainda serão...

TJAM nega que CNJ tenha mandado paralisar contratações de buffet e eventos no tribunal

Em nota, Tribunal afirma que Conselho pediu informações, mas ainda não decidiu sobre requerimento apresentado pelo sindicato dos servidores. O Tribunal de Justiça do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação mira rede ilegal de bets que movimentou R$ 734 milhões

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e de mais cinco estados deflagraram na manhã desta quinta-feira (5) a...

Justiça garante direito de candidato aprovado em concurso diante de contratações temporárias

O Estado do Pará e a Polícia Científica estadual deverão convocar e matricular um candidato aprovado em concurso público...

Clínica odontológica deverá devolver mais de R$ 11 mil após não concluir tratamento de paciente

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma clínica odontológica restitua R$ 11.099,68 a uma paciente...

Procuração enviada menos de uma hora depois do recurso é válida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que permitiu a análise do recurso ordinário apresentado...