Em São Gabriel da Cachoeira, Justiça suspende show de barões da pisadinha, Zé Vaqueiro e outros

Em São Gabriel da Cachoeira, Justiça suspende show de barões da pisadinha, Zé Vaqueiro e outros

Juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes. Foto: Chico Batata

Em São Gabriel da Cachoeira, a justiça concedeu liminar que determinou que o prefeito do Município realize a imediata suspensão dos shows de Barões da Pisadinha, Zé Vaqueiro, Naiara Azevedo, Amado Batista e Anderson Freire, previstos para ocorrer de 30/08 a 03/09, no 24º Festival Cultural das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal 2022).

A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, na última quarta-feira (03/08), na ação civil pública nº 0601939-70.2022.8.04.6900, e também trata da abstenção de quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes de contratos com os artistas citados e ainda veda a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Município de São Gabriel da Cachoeira, que no mérito contestou o pedido, alegando que o cancelamento das atrações causaria dano à economia local, entre outros argumentos.

Após vistas à Defensoria Pública, o magistrado observou, pela documentação anexada, que “o município de São Gabriel da Cachoeira padece de diversas situações de vulnerabilidade social e de flagrante insuficiência de serviços públicos efetivos e eficientes, conforme assertivamente elencado pela Defensoria Pública em sua manifestação”.

E, pelas informações prestadas, de que os gastos com cachês chegariam a R$ 690 mil (acima do previsto na lei municipal nº 168/2021, que fixa despesas com cultura para 2022, no valor de R$ 384 mil), o juiz destacou que a administração municipal não demonstrou a efetiva regularidade dos serviços públicos, nem juntou aos autos os reais gastos com as atrações e origem desses recursos.

O magistrado observou ainda que os atos administrativos submetem-se aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Importante esclarecer, inicialmente, que os atos administrativos submetem-se ao controle jurisdicional justificado, inclusive, pelo sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição Federal que viabiliza o controle das atividades de poder por cada um deles respectivamente, de forma a evitar abusos no exercício de qualquer esfera”.

E considerou estarem configurados os requisitos para conceder a liminar requerida. “O fumus boni juris é evidente, em razão da iminência da destinação de recursos públicos em atividades não essenciais à coletividade, num contexto de crise das finanças públicas e de precariedade dos serviços públicos essenciais. De igual sorte, o periculum in mora exsurge de forma palpável, pois as atividades do evento estão na iminência de serem iniciadas (…)”, afirmou o juiz Manoel Nunes na decisão.

O Município deverá informar em 24 horas a partir da intimação o cancelamento dos shows no portal da instituição e em outros meios, para dar publicidade à população local.

Em caso de descumprimento da liminar, está prevista multa de R$ 100 mil ao prefeito Clóvis Moreira Saldanha, com recolhimento destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

Fonte: Asscom TJAM

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