Donos de cavalos terão que indenizar produtor rural que teve plantação destruída pelos animais

Donos de cavalos terão que indenizar produtor rural que teve plantação destruída pelos animais

Um produtor rural de Papanduva receberá reparação por danos materiais após ter sua propriedade invadida por dois cavalos, que pisotearam e se alimentaram de uma plantação de milho, além de danificarem um estaleiro de produção de pepinos no local. O valor fixado para a indenização foi o do prejuízo estimado pelo autor no plantio do cereal, de R$ 2,5 mil.

Em 17 de agosto de 2020, às 21h, os equinos, de propriedade de dois irmãos, adentraram no terreno da vítima e causaram vários estragos, destruindo aproximadamente 80% da roça. Segundo o autor da ação, no dia seguinte os réus se dirigiram até a plantação para retirar os animais, quando ainda danificaram o para-brisa e a lataria de um veículo Fiesta de sua propriedade.

O autor afirmou que o milho plantado estava em fase de colheita. Em relação ao estaleiro para o plantio de pepinos, descreveu os materiais usados para sua construção e informou que o prejuízo se deu na estrutura, tendo em vista que, ao adentrarem a construção, os animais arrebentaram a cerca feita com arames.

Em contestação, os réus reconheceram a possibilidade do ocorrido, “pois realmente no dia e horário dos fatos, os referidos animais acabaram por evadir-se da propriedade dos requeridos e adentraram na propriedade do requerente, a qual inclusive não possui cercas”.

No entanto, refutaram o valor dos danos causados, tendo em vista que não houve apresentação de laudo técnico demonstrando que os prejuízos alcançaram tal valor. Além disso, negaram ter danificado o veículo de propriedade do autor.

Para o magistrado que julgou a ação em primeiro grau, os registros fotográficos confirmam a ocorrência dos danos à lavoura – há inclusive foto de um dos equinos se alimentando do milho. Porém, o autor deixou de comprovar a existência de danos ao estaleiro para produção de pepinos e ao veículo descrito nos autos, trazendo apenas um orçamento de uma empresa automotiva.

Por conta disso, a decisão inicial determinou que o autor deve ser ressarcido somente pelos prejuízos causados na lavoura, que ficaram devidamente comprovados. Os réus recorreram da decisão, mas a 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, manter a sentença por seus próprios fundamentos.

(Recurso Cível n. 5001703-90.2020.8.24.0047).

Com informações do TJ-SC

 

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