Dívida da terceirizada com o empregado não obriga diretamente o Estado, reitera o STF

Dívida da terceirizada com o empregado não obriga diretamente o Estado, reitera o STF

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação do Estado do Amazonas e cassou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que havia mantido a condenação do ente público ao pagamento de verbas trabalhistas, de forma subsidiária, em contrato de terceirização. A decisão é do ministro André Mendonça, proferida na Reclamação 89.863, com publicação no dia 02 de fevereiro. 

O pano de fundo do caso

A controvérsia teve origem em ação trabalhista envolvendo empregado de empresa terceirizada que prestou serviços em unidade hospitalar administrada pelo Estado do Amazonas. A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público sob o argumento de culpa in vigilando, apontando suposta falha na fiscalização do contrato e atraso no pagamento de salários e FGTS pela empresa contratada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve a condenação, entendimento que foi posteriormente confirmado pelo TST ao negar seguimento a recurso extraordinário do Estado, sob o fundamento de que o acórdão estaria alinhado à jurisprudência do STF firmada nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral.

A tese do Estado e a resposta do STF

Na reclamação constitucional, o Estado do Amazonas sustentou que o TST desrespeitou a autoridade das decisões do STF, ao admitir responsabilidade subsidiária com base em fundamentação genérica de culpa e, na prática, presumir a falha de fiscalização, sem exigir prova concreta do nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo trabalhador.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça concordou com essa leitura. Segundo o relator, o STF já consolidou o entendimento de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público, conforme decidido no RE 760.931 (Tema 246) e na ADC 16.

Mais recentemente, lembrou o ministro, o Tribunal reafirmou essa orientação no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), deixando claro que a responsabilização da Administração Pública exige prova inequívoca de comportamento negligente, não sendo admissível a inversão automática do ônus da prova nem a presunção de culpa.

Crítica à lógica da presunção

Para o relator, a decisão da Justiça do Trabalho avançou sobre uma fronteira proibida pela jurisprudência constitucional, ao imputar responsabilidade ao Estado com base em raciocínio que poderia ser aplicado indistintamente a qualquer caso de inadimplemento contratual, convertendo a exceção em regra.

A decisão destacou que não basta afirmar genericamente a ausência de fiscalização. É indispensável demonstrar, de forma concreta, quando, como e em que medida o Poder Público teria agido com negligência, bem como o nexo causal direto entre essa conduta e o prejuízo sofrido pelo trabalhador.

Efeito prático da decisão

Com o reconhecimento da procedência da reclamação, o STF cassou o acórdão do TST e determinou a realização de novo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, observando-se rigorosamente os parâmetros fixados pela Corte nas decisões de repercussão geral e na ADC 16.

Rcl 89863
Relator(a): Min. ANDRÉ MENDONÇA

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...