Distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio depende de autorização do Ministério da Fazenda

Distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio depende de autorização do Ministério da Fazenda

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa aplicada pela Gerência Nacional de Bingos e Promoções Comerciais (GENAB) a uma empresa multinacional por organizar sem a devida autorização do Ministério da Fazenda um concurso no qual os concorrentes deveriam elaborar uma frase em resposta a uma pergunta. O Colegiado, ao manter a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), entendeu que o certame teve caráter publicitário e não cultural como sustenta a empresa para justificar a falta de autorização prévia.

Em sua apelação ao Tribunal, a requerente alegou que o concurso tinha como objetivo estimular a criatividade popular e principalmente o correto e adequado uso da língua portuguesa, ou seja, a promoção teria natureza cultural e não necessitaria de autorização.

O relator, desembargador federal Rafael Paulo, ao analisar o caso, destacou que além da finalidade de promover específica e ostensivamente os produtos designados na pergunta a ser respondida pelos concorrentes e apresentados na imagem que integrava o cupom de participação, o concurso realizado pela recorrente não ostenta caráter exclusivamente cultural a dispensar a autorização para a distribuição gratuita de prêmios, uma vez que se utilizou de elementos de linguagem verbal e não verbal para promover tanto direta quanto indiretamente a ascensão da marca e o consumo de bens a partir do enaltecimento das caraterísticas dos produtos comercializados pela empresa onde expressamente destaca que tais bens de consumo estariam aptos a tornar a vida de “uma pessoa mais prática”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou o recurso mantendo a aplicação da multa imposta na 1ª instância no montante de 50% do total da premiação oferecida e o recolhimento e 20% do valor da premiação a título de imposto de renda.

Processo: 0015077-93.2005.4.01.3400

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, na segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da...