Direito da mãe de menor de 12 anos à prisão domiciliar será determinado com base no caso concreto

Direito da mãe de menor de 12 anos à prisão domiciliar será determinado com base no caso concreto

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva da mulher acusada pelo crime por prisão domiciliar quando mãe com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

A concessão da prisão domiciliar à mulher com filho de até 12 anos de idade se constitui em uma opção dada ao juiz, que deliberá pela substituição da medida extrema da prisão preventiva de acordo com o que se apresenta no caso concreto.  A uma, deve haver provas da imprescindibilidade da presença da mãe para com os filhos. A duas, se a acusação que pesa sobre a mulher é a de ter praticado uma conduta criminosa mediante violência ou grave ameaça há impedimento legal ao benefício. 

Com essa disposição a Ministra Daniela Teixeira, do STJ, negou habeas corpus requerido contra o Tribunal do Amazonas. No writ a defesa arguiu constrangimento ilegal a direito de liberdade  a ser sanado por meio de habeas corpus.

O pedido de liberdade chegou inicialmente ao Tribunal do Amazonas por meio de recurso contra decisão do Tribunal do Júri que decretou a prisão preventiva de Érica Beatriz Jesus da Silva. A Paciente responde a um processo crime por homicídio consumado e tentado, praticados em concurso material, no ano de 2009. 

Segundo Daniela Teixeira não houve erro na decisão do TJAM que negou a domiciliar à Paciente.  Isso porque a avaliação do benefício da prisão domiciliar impõe a comprovação nos autos da imprescindibilidade da mãe para os cuidados da criança, o que não foi demonstrado, dispôs a Ministra. Além disso, Daniela Teixeira registrou que, no caso concreto, foi imperativo observar o   cumprimento de requisito legal impeditivo, uma vez que o crime teria sido praticado com violência e grave ameaça a pessoa.

“Para superar as conclusões alcançadas na origem, portanto, e chegar às pretensões apresentadas pela parte, seria imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório, o que impede a atuação excepcional desta Corte, sobretudo na estreita via do habeas corpus”.

Por fim, considera-se irrepreensível a decisão atacada quando faz o registro de que “a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de que se deve  garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, da periculosidade da ré,  bem como  do risco de reiteração delitiva”. A Paciente, ré na ação penal, respondeu a outros processos crimes.

HABEAS CORPUS Nº 911071 – AM (2024/0159473-0)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

 

 

 

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...