Dino quer ouvir Congresso sobre suposta ilegalidade em emendas

Dino quer ouvir Congresso sobre suposta ilegalidade em emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu nesta sexta-feira (19) prazo de 15 dias para o Congresso se manifestar sobre o suposto descumprimento dos fundamentos da decisão da Corte que considerou inconstitucionais as emendas orçamentárias RP9, conhecidas como orçamento secreto.

Pela decisão, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSB-MG), poderão enviar esclarecimentos à Corte. A presidência da República também foi intimada a se manifestar sobre o caso. O envio das informações não é obrigatório.

“Intimem-se o requerente [PSOL], bem como os interessados, presidente da República, presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal e presidente da Câmara dos Deputados, para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do noticiado pelos amigos da Corte”, escreveu o ministro.

A decisão de Flávio Dino foi motivada por uma petição enviada ao Supremo pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e a Transparência Internacional. Segundo as entidades, o Congresso descumpre a decisão tomada em 2022, quando o STF proibiu o orçamento secreto.

Para as entidades, o Congresso continua utilizando indevidamente as emendas de relator na forma de “emendas Pix”, por meio de transferências individuais, com baixo controle de transparência sobre a aplicação dos recursos, descumprindo os fundamentos que consideraram o orçamento secreto inconstitucional.

Após receber as manifestações, o ministro deverá decidir a questão. A data do julgamento não foi definida.

Em dezembro de 2022, a partir de uma ação protocolada pelo PSOL, o STF entendeu que as emendas do orçamento secreto são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras dos recursos distribuídos pelas emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...