Deficiência existente antes da maioridade civil assegura pensão por morte a maior de 21 anos

Deficiência existente antes da maioridade civil assegura pensão por morte a maior de 21 anos

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que a condição de dependência por invalidez, embora referente a pessoa maior de 21 anos de idade, não se queda ante a AmazonPrev, apesar da irresignação do Instituto contra a decisão que manteve sentença que declarou ser o autor, maior de idade, economicamente dependente do falecido, ainda que esse reconhecimento jurídico tenha se efetuado após a morte do segurado. Importou que o autor H.M.M, tenha demonstrado ser incapaz antes do evento morte, em estrita interpretação a legislação previdenciária, firmou o julgado. 

A AmazonPrev sustentou que a invalidez deve ser não apenas anterior ao óbito, mas também anterior aos 21 anos de idade, além de ser comprovada a efetiva dependência econômica, combatendo o reconhecimento jurídico como efetuado pelo juízo recorrido. A tese foi a de que seja necessária a comprovação da invalidez antes do pretenso beneficiário perder a condição de dependente, face a incidência da maioridade civil.

O Acórdão trouxe à lume a posição do STF no sentido de que ‘a incapacidade do descendente do segurado da Previdência Social deve ser verificada em momento anterior a data do óbito deste, sendo irrelevante que aquele venha a tornar-se incapaz antes ou depois de atingir a maioridade’. 

Os embargos de declaração opostos pela AmazonPrev, onde o Instituto pretendeu a reforma desse posicionamento jurídico, não logram o êxito pretendido pelo recorrente, se firmando que a condição de invalidez foi anterior aos 21 anos de idade do beneficiário recorrido, além de natureza permanente, fincando-se que a prova dessa invalidez foi anterior à morte do segurado. 

Processo 0005302-27.2020.8.0-4.0000

Leia o acórdão:

Autos n.º 0005302-27.2020.8.04.0000.Classe: Embargos de Declaração Cível. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOSPOR DETERMINAÇÃO DO STJ. NOVO JULGAMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃODE FAZER. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

 

 

 

 

 

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...