Defensoria tem direito a honorários quando derrotar em juízo o próprio Estado do Amazonas

Defensoria tem direito a honorários quando derrotar em juízo o próprio Estado do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu um recurso de apelação cível interposto em ação ordinária, determinando o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública do Estado do Amazonas. O caso envolveu um litígio em que a Defensoria Pública, representando a parte vencedora, atuava contra o próprio Estado do Amazonas.

A decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, da Primeira Câmara Cível, é fundamentada na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema n. 1.002, que estabelece que a Defensoria Pública tem direito ao pagamento de honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora em ações judiciais movidas contra qualquer ente público, inclusive aquele ao qual está vinculada.

Com base nessa orientação, a apelação foi conhecida e provida, garantindo à Defensoria Pública o direito aos honorários de sucumbência. A decisão reforça a autonomia da instituição e o reconhecimento de sua atuação em prol dos assistidos, mesmo em litígios contra o próprio Estado.

Processo 0617864-89.2015.8.04.0001  

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra...

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de...

Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

A renúncia de advogado não autoriza, por si só, o arquivamento de habeas corpus, dada a natureza autônoma e...

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...