Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de recursos públicos fora das hipóteses expressamente previstas em lei.

Quando o objeto do convênio não se enquadra no conceito restritivo de ação social, nos termos do artigo 26 da Lei 10.522/2002, a tentativa de afastar óbices cadastrais configura atalho processual incompatível com a natureza excepcional da tutela plantonista.

Com esse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas recusou pedido formulado pelo Município de Itacoatiara, que buscava obrigar a União a pactuar e assinar convênios federais apesar de pendências previdenciárias registradas no CAUC/SIAFI. A decisão foi proferida em regime de plantão.

Ao examinar a pretensão, o juízo destacou que o plantão judicial possui competência restrita, destinada exclusivamente a situações de urgência contemporânea, imprevisível e insuscetível de aguardar o expediente regular, nos termos da Resolução nº 71/2009 do CNJ e do Provimento COGER nº 10126799 da Justiça Federal da 1ª Região.

No caso concreto, porém, a ação foi ajuizada ainda durante o expediente normal, e o pedido de tutela de urgência já se encontrava submetido ao juízo natural, que optou por aguardar a manifestação da União antes de decidir.

A decisão também afastou a alegação de perigo de demora qualificado. Segundo o magistrado, as irregularidades previdenciárias que impedem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária remontam ao ano de 2013, revelando situação de inadimplência crônica do ente municipal. Para o juízo, a urgência invocada decorre de inércia administrativa prolongada, o que impede o reconhecimento de situação excepcional apta a justificar a atuação do plantão judicial.

Além disso, o magistrado ressaltou que os objetos dos convênios — aquisição de máquinas e equipamentos para escoamento da produção agrícola, compra de equipamentos para infraestrutura produtiva e obras de drenagem urbana — não se enquadram no conceito de “ações sociais” exigido pelo artigo 26 da Lei 10.522/2002. Com base em precedentes do STJ, a decisão reafirmou que iniciativas de infraestrutura urbana, fomento econômico ou desenvolvimento agrário, embora relevantes, não autorizam o afastamento das restrições cadastrais para transferências voluntárias da União.

Diante desse cenário, o juiz federal de plantão declinou da competência excepcional do plantão forense e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, onde o processo seguirá tramitando no curso normal.

Processo nº 1053438-82.2025.4.01.3200.

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...