Cliente de Banco prova que a grafia do contrato não era de seu punho e ganha reparação pelos danos

Cliente de Banco prova que a grafia do contrato não era de seu punho e ganha reparação pelos danos

Por meio de uma perícia grafotécnica o autor demonstrou que a assinatura aposta num termo de adesão com a Sabemi Seguros não foi subscrita por seu punho gráfico. Como noticiou o pedido inaugural se concluiu que o cliente do Banco sofreu os descontos indevidos de prestações de seguro. A fraude na contratação, associada a outros elementos de prova convenceu o magistrado que o autor, por consequência, foi vítima  de  danos a direitos de personalidade.

Desta forma, o Juiz  Victor André Liuzzi Gomes, da 16ª Vara Cível condenou o Bradesco e a Seguradora, solidariamente, à devolução dos valores descontados de forma indevida, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A sentença foi confirmada pelo Desembargador Paulo Caminha, na Primeira Câmara Cível do Amazonas.

“Comprovada a não contratação do serviço por meio de perícia grafotécnica impõe-se a reparação pelo dano material suportado, consubstanciado nos descontos indevidos, os quais deverão ser restituídos na modalidade simples, eis que não comprovada a má-fé dos requeridos”.

“É devida a condenação por dano extrapatrimonial na medida em que se encontram  presentes seus pressupostos indissociáveis, quais sejam, ato ilícito, nexo de causalidade e dano, dispensada a análise do elemento subjetivo por força do caput do art. 14 do CDC”, editou o acórdão que negou recurso às instituições rés no processo de obrigação de fazer.  

Processo: 0659094-04.2021.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulaçãoRelator(a): Paulo César Caminha e LimaComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 19/12/2023Data de publicação: 19/12/2023Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. CONTRATO FRAUDULENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. DANO MORAL COMPROVADO. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Viola a dialeticidade recursal o pleito de redução de dano moral que deixa de se utilizar do critério bifásico de arbitramento para indicar a desproporção da condenação no caso concreto. 2. Comprovada a não contratação do serviço por meio de perícia grafotécnica impõe-se a reparação pelo dano material suportado, consubstanciado nos descontos indevidos, os quais deverão ser restituídos na modalidade simples, eis que não comprovada a má-fé dos requeridos. Aplicação da modulação dos efeitos da decisão proferida no EAResp 600.663/RS. 3. É devida a condenação por dano extrapatrimonial na medida em que estão presentes seus pressupostos indissociáveis, quais sejam, ato ilícito, nexo de causalidade e dano, dispensada a análise do elemento subjetivo por força do caput do art. 14 do CDC. 4. Recursos parcialmente conhecidos e parcialmente providos. Sentença reformada apenas para que a repetição do indébito ocorra de forma simple

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre ação contra Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito contra o senador...

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto...

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem...

Parecer da indicação de Jorge Messias ao STF é lido na CCJ do Senado

O parecer do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias para uma...