Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização

Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça Federal da 6ª Região para julgar o pedido de uma vítima do desastre da barragem de Fundão, em Mariana (MG), para ser incluída no Programa Indenizatório Definitivo (PID). Com a decisão, o colegiado afastou a competência da Justiça estadual de Minas Gerais para analisar o caso.

O PID foi instituído no âmbito dos acordos de reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem. A tragédia, ocorrida em novembro de 2015, deixou 19 mortes e resultou em impactos ambientais na bacia do Rio Doce.

A ação foi proposta por um morador de Governador Valadares (MG) – um dos locais atingidos pelo desastre – contra a mineradora Samarco, a Fundação Renova, a Vale S/A e a BHP Billiton Brasil Ltda. Segundo o autor, o seu comprovante de residência foi rejeitado pela administração do PID, resultando na negativa de inclusão no programa.

Acordo firmado no STF atribuiu monitoramento de obrigações à Justiça Federal

O processo foi distribuído para o juízo federal de Governador Valadares, que se declarou incompetente por considerar que a ação foi proposta apenas contra empresas privadas e que não haveria interesse da União no caso.

Com o recebimento dos autos, a 6ª Vara Cível de Governador Valadares suscitou o conflito de competência perante o STJ e argumentou que, após a homologação de acordo no Supremo Tribunal Federal (STF) e a delegação de competência fiscalizatória para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), a atribuição para o julgamento do processo seria do juízo federal.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do conflito, explicou que a União é parte integrante do acordo de repactuação firmado no STF, no qual foi estabelecida uma relação jurídica direta entre o ente público federal e as obrigações firmadas no pacto. Nos termos do acordo – ressaltou o ministro –, é da Justiça Federal a competência para monitoramento do PID.

“Saber se a pessoa atingida pelo rompimento da barragem se enquadra ou não nos critérios de elegibilidade e nas regras previstas implica, necessariamente, visitar o acordo de repactuação e analisar suas cláusulas para a realização dessa aferição”, concluiu o ministro ao reconhecer a competência da Justiça Federal.

Processo: CC 215613
Com informações do STJ

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