Autor fica sem substituição de smartphone por não provar que aparelho é inadequado ao uso

Autor fica sem substituição de smartphone por não provar que aparelho é inadequado ao uso

Uma ação lançada contra a Importadora Tv Lar e a Samsung da Amazônia não obteve o resultado esperado pelo autor que pretendeu a substituição de um celular smartphone sob o fundamento de que, após nove meses da compra efetuada na Loja, o aparelho, ainda no prazo de um ano de garantia da fábrica, apresentou uma mancha preta na parte inferior do visor. Na sentença, a juíza Kathleen dos Santos Gomes, afastou os vícios de qualidade do produto por ausência de provas. 

A inversão do ônus da prova é regra de instrução e não de julgamento. Com essa imposição legal, a magistrada oportunizou às partes, autor e réu, no curso do processo, no momento adequado,  o direito de pedir a produção de provas que entendessem cabíveis à defesa de suas respectivas pretensões. Segundo consta nas razões de decidir, o autor não demonstrou interesse na produção de qualquer tipo de prova. 

“O consumidor não está isento de se manifestar sobre a produção de provas em qualquer hipótese, pois, como demandante de uma ação, permanece com o ônus de positivar o fato constitutivo do seu direito”, ponderou a decisão, editando que o conjunto probatório não atraiu, para o caso a acolhida da pretensão de reconhecimento de vícios do produto. Houve ausência de que o alegado fosse verdadeiro. 

Nos autos houve, por iniciativa do autor, como tentativa de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, apenas a juntada de uma foto do aparelho, e ainda desligado. Como concluiu a decisão, nestas circunstâncias, ‘não restou demonstrado a suposta mancha preta na parte de baixo do aparelho’. O autor recorreu, insistindo na alegação de que o celular foi inadequado ao uso e que a sentença laborou em erro de aplicação do código de defesa do consumidor. 

Processo nº 0629966-07.2019.8.04.0001

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes assume presidência temporária do STF a partir desta sexta-feira

O ministro Alexandre de Moraes assumirá, a partir desta sexta-feira (17), a presidência temporária do Supremo Tribunal Federal (STF)....

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...