Afronta ao Plenário: promotor recorre ao STF contra decisão da 1ª Turma que manteve ação de perda de cargo

Afronta ao Plenário: promotor recorre ao STF contra decisão da 1ª Turma que manteve ação de perda de cargo

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal expõe um conflito institucional sensível: a possibilidade de órgãos fracionários afastarem a aplicação de lei federal sem submeter a questão ao Plenário da Corte. O caso sera examinado pelo Ministro André Mendonça, do STF.

O debate surgiu após decisão do ministro Flávio Dino, posteriormente referendada pela 1ª Turma do STF, que autorizou o prosseguimento de ação para perda de cargo de membro do Ministério Público do Amazonas mesmo sem condenação penal transitada em julgado.

Inconformado, o promotor de Justiça Walber Nascimento ajuizou reclamação constitucional no STF, sustentando que a decisão violou a cláusula de reserva de plenário ao afastar a exigência prevista no artigo 38, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93). Segundo a defesa, ao manter a ação de perda de cargo com base em princípios constitucionais, sem declarar a inconstitucionalidade da norma legal e sem submeter o tema ao Plenário, a 1ª Turma teria afrontado a Súmula Vinculante nº 10.

O caso tem origem em ação civil proposta pelo Ministério Público estadual para perda de cargo vitalício, fundada em condenação penal que não chegou a transitar em julgado. A punibilidade foi posteriormente extinta por prescrição, em decisão que fez coisa julgada material no próprio STF. Com base nisso, o Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente a ação de perda de cargo, aplicando de forma literal a exigência legal de condenação definitiva.

Ao reformar o acórdão do TJAM, a decisão do STF entendeu possível o prosseguimento da ação civil sob o argumento da independência das instâncias e da prevalência do princípio da moralidade administrativa. Para a defesa, contudo, esse entendimento esvazia o conteúdo da lei complementar nacional que condiciona a perda do cargo à condenação penal transitada em julgado, o que só poderia ocorrer mediante controle de constitucionalidade pelo Plenário.

Na reclamação, o promotor também sustenta que o recurso extraordinário não poderia ter sido conhecido, por exigir reexame de fatos e provas e por carecer de prequestionamento adequado, atraindo a incidência das Súmulas 279, 283 e 284 do STF. Outro ponto central é a alegação de que a prescrição da pretensão punitiva elimina o próprio título jurídico apto a justificar a perda do cargo, sendo incompatível com a presunção de inocência.

Além do mérito, foi formulado pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão da 1ª Turma e paralisar qualquer processo que vise à perda do cargo, diante do risco imediato de afastamento e do caráter alimentar da remuneração. No mérito, a defesa pede a cassação da decisão e o restabelecimento do acórdão do TJAM.

Entenda o ponto central

A Constituição estabelece que apenas o Plenário do STF pode afastar a aplicação de uma lei por considerá-la incompatível com a Constituição. Essa regra é chamada de reserva de plenário. Para a defesa, quando uma Turma deixa de aplicar uma exigência prevista em lei — como a necessidade de condenação definitiva para a perda do cargo — sem levar o tema ao Plenário, cria-se insegurança jurídica e o risco de decisões diferentes para situações semelhantes.

Reveja matéria correlata:   https://www.amazonasdireito.com.br/stf-determina-pr…tica-no-amazonas/ ‎

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na...

Justiça afasta vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor evangélico

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por decisão unânime, afastaram a...

Discursos discriminatórios contra população LGBTQIA+ em culto gera dever de indenizar

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 6ª Vara...

Gestante transferida de loja e perseguida após licença-maternidade será indenizada

Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de varejo alimentar a indenizar em R$ 5 mil uma...