Adicional de insalubridade só é devido a partir da subscrição do laudo pericial comprobatório

Adicional de insalubridade só é devido a partir da subscrição do laudo pericial comprobatório

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra a sentença que negou o pagamento de adicional de insalubridade a uma servidora pública que juntou Laudo Técnico para Verificação de Insalubridade em Local de Trabalho relativo ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Amapá e Norte do Pará.

O direito é de fato devido ao servidor que de forma habitual trabalhe em local insalubre ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco para a vida. Entretanto, não cabe o pagamento pelo período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que não cabe pagamento do adicional de insalubridade “pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas”.

O relator, desembargador federal Euler de Almeida, destacou que “para concessão do adicional de insalubridade, além da obrigatoriedade do exercício das atividades laborais diárias em condições insalubres acima dos limites tolerados, é necessária a comprovação dessa exposição efetiva aos agentes nocivos à saúde por meio de perícia técnica específica”.

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.

Processo: 1000541-33.2018.4.01.3100 D

Fonte TRF 1

Leia mais

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no ranking nacional de transparência em...

STF mantém promoção de policial militar do Amazonas com base na Constituição do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1548447, interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava reverter decisão do Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reconhece possibilidade de registrar gênero neutro em documentos oficiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas que não se identificam como homem nem como mulher –...

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no...

STF vai decidir se ganho de capital em doação adiantada de herança pode ser tributado pelo Imposto de Renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre o lucro...

Novo curso do CNJ ensina como usar o Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou curso on-line gratuito, para pessoa física, sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta...