Uber deve indenizar consumidora por encomenda não entregue em Manaus

Uber deve indenizar consumidora por encomenda não entregue em Manaus

Manaus/Amazonas – O juiz Onildo Santana de Brito, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a Uber do Brasil a indenizar uma consumidora por não entregar uma encomenda no destino final.

Consta nos autos que a autora contratou os serviços da Uber flash para o transporte de um saco de box, que comprou pela OLX. De acordo com a autora, o produto foi entregue à Uber, mas o motorista cancelou a viagem e não entregou sua encomenda. Pediu a devolução do valor pago no produto e a condenação da ré pelos danos morais.

Na sentença, o magistrado considerou que a demanda versa sobre contrato de consumo, sendo a autora a destinatária final do produto/serviço fornecido pela empresa.

O juiz asseverou que “os aplicativos de mobilidade urbana são lidos como fornecedores de serviços, mas que através de seus termos tentam limitar sua responsabilidade, sempre afirmando que não será responsável por nenhum dano, obrigação ou prejuízo decorrente do uso de seus serviços ou de qualquer serviço de um prestador terceiro”.

Para o magistrado “essa posição viola o CDC completamente, já que o contrato estabelecido entre o fornecedor e consumidor nunca poderá suprimir os direitos da parte vulnerável, pois a legislação consumerista é a norma de ordem pública e interesse social”.

No caso, a Uber faz parte da cadeia de consumo como fornecedora de serviço de transporte de pessoas e de produtos, e por isso deve responder pelos atos que violem a prestação do serviço. Nesses casos, a empresa deve suportar os eventuais riscos da atividade empresarial, pois quando coloca um produto ou serviço no mercado de consumo, se assume as possibilidade que tal atividade infere.

Assim, o juiz condenou a Uber ao pagamento de R$ 2.824,00 de compensação pelos abalos morais e ainda terá que restituir o valor de R$ 70 reais. Da decisão cabe recurso.

Processo: 0580514-86.2023.8.04.0001

 

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...