Acusado de matar a companheira volta ao banco dos réus e é condenado a mais de 21 anos de prisão

Acusado de matar a companheira volta ao banco dos réus e é condenado a mais de 21 anos de prisão

A sentença sobre a morte de uma mulher de 31 anos em Meleiro, em 2021, teve reviravolta em uma sessão do Tribunal do Júri na noite desta terça-feira.

O acusado do crime, companheiro da vítima à época, que retornou ao banco dos réus em um segundo julgamento em menos de um ano, foi, agora, condenado a 21 anos e nove meses de prisão em regime fechado.

O júri acatou na íntegra a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, reconhecendo desta vez o dolo, ou seja, a intenção de matar do réu, e acolhendo, ainda, três qualificadoras: motivo fútil, traição e feminicídio.

O réu já havia sido submetido a julgamento popular em 17 de novembro de 2022, mas a maioria dos jurados desclassificou o crime para lesão corporal com resultado em morte, o que resultou em uma pena de oito anos e cinco meses de prisão, em regime semiaberto. Na época, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, mas não consentiram que o acusado teria a intenção de tirar a vida da vítima.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Meleiro recorreu da sentença e o pleito foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que marcou o novo júri. Em recurso, o MPSC sustentou que a decisão foi contrária às provas dos autos e que a ausência de dolo direto foi reconhecida com base unicamente nas palavras do réu. Frisou que havia elementos probatórios, sobretudo com testemunho presencial dos fatos e laudos, que não subsidiavam que o acusado tivesse agido com a intenção somente de lesionar a vítima.

Caso emblemático

Em plenário, o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira convenceu os jurados de que o crime foi praticado com intenção homicida. O réu, em nenhum momento, demonstrou arrependimento, debochava da situação, minimizava a vítima e ainda alegou que “matou por amor”.

Para o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Meleiro, a sentença do caso, logo após o término do Agosto Lilás, mês dedicado ao combate à violência doméstica, torna-se emblemática. “A Comarca de Meleiro corrigiu um dos erros mais graves que teria ocorrido em se tratando de crime de feminicídio. O julgamento comoveu a cidade. A família da vítima esteve presente e, assim, selamos esse caso, não trazendo uma mãe de volta (são cinco filhos órfãos), o que é impossível, mas ao menos restauramos o sentimento de justiça”, colocou.

O Promotor de Justiça ressaltou que, para o MPSC, a absolvição de um culpado é considerada injustiça, mas a condenação por um crime indevido também o é. “Agora, a Justiça foi devidamente feita na Comarca de Meleiro e pelo menos a família da vítima poderá recuperar a sua paz ao presenciar a condenação a quase 22 anos daquele que tirou a vida da pessoa que todos tanto amavam. E quando eu digo todos amavam, faço uma ressalva: todos, exceto o réu, pois quem amam não mata. O amor está no nascimento e não na morte. Está nos berços de hospitais e não em túmulos de cemitérios”, completou.

O crime 

A mulher foi atingida com uma facada no pescoço, na casa em que morava, no município do Sul do estado, e na frente das filhas menores, no final da tarde de 20 de janeiro de 2022.

Em seguida, o réu teria tentado fugir, em posse da faca, mas foi contido por vizinhos, que já tinham ouvido os gritos. A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão do acusado em flagrante.

Os jurados reconheceram o motivo fútil, pois o acusado não teria aceitado o término do relacionamento. Acataram também que o crime teria sido praticado mediante traição, pois a vítima foi atingida pelas costas, desleal e inesperadamente, sem que pudesse reagir.

Por fim, o Conselho de Sentença concordou com a qualificadora de feminicídio, em razão da condição de sexo feminino da vítima e de o crime ter sido praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima de afeto, com o agravante de ter ocorrido na presença das filhas da vítima.

Com informações do MPSC

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