Acusado de feminicídio pelo MPGO é condenado a mais de 30 anos de prisão em Anápolis

Acusado de feminicídio pelo MPGO é condenado a mais de 30 anos de prisão em Anápolis

Réu denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por feminicídio foi condenado pelo Tribunal do Júri de Anápolis a 33 anos, 3 meses e 7 dias de reclusão, em julgamento realizado na quinta-feira (16/2). Os jurados entenderam que José Moreira Veloso foi o responsável pela morte de sua ex-companheira, Paulyana Gomes de Lima. O crime ocorreu em setembro de 2021.

A promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça sustentou a acusação na sessão de julgamento, que foi presidida pela juíza Nathália Bueno Arantes da Costa. Ao decidir, o júri reconheceu que o acusado praticou o crime de homicídio com três qualificadoras: com emprego de meio cruel; com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). A prisão do acusado foi mantida na sentença.

O crime ocorreu em 3 de setembro de 2021, tendo José Moreira Veloso sido preso em flagrante. Segundo denúncia do MP, a ex-companheira dele, Paulyana Gomes de Lima, foi morta por volta das 3 horas da manhã daquele dia na casa em que moravam, no Bairro Jardim das Oliveiras. Apuração policial apontou que eles mantiveram um relacionamento amoroso por quase quatro anos, entre idas e vindas de coabitação, em razão do comportamento agressivo do réu.

Ainda de acordo com a denúncia, Paulyana decidiu romper o relacionamento, mas José Moreira continuou com cópias das chaves da casa. Na data do crime, ele foi até o local, tendo sua chegada sido avisada pelos latidos do cachorro, o que despertou a vítima. Ao encontrar o acusado, ele passou a esfaqueá-la, o que foi testemunhado pela filha da mulher, de 16 anos. Com informações do MPGO

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...