A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado

A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império da lei, e não acima dela. Quando um governante transforma a Constituição em inimiga e o controle judicial em obstáculo, o que colapsa não é o Estado, mas a legitimidade que o sustenta. É esse o sentido mais grave da crise institucional que se repete no país: o da erosão da autoridade que emana da Constituição — e não da força.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ao chamar os suspeitos presos na mais letal operação policial da história fluminense de “filhotes da ADPF maldita”, não ofendeu apenas o Supremo Tribunal Federal. Ofendeu o próprio Estado de Direito. A fala não é apenas um desabafo político; é uma confissão de que o poder público perdeu o controle sobre o que deveria governar — a legalidade, a racionalidade e o monopólio legítimo da força.

A ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, não criou o crime nem a violência; criou limites constitucionais à barbárie estatal. Nasceu da constatação de que a letalidade policial no Rio não era uma falha eventual, mas uma política de morte continuada. Ao chamar de “maldita” a decisão que impõe controle e transparência à repressão armada, o governador revela um Estado que confunde autoridade com impunidade e justiça com extermínio.

A operação que deixou mais de sessenta mortos não é apenas uma tragédia humana — é o retrato da falência do Estado democrático. Um governo que mede eficiência pelo número de corpos empilhados assume, sem pudor, o papel do crime que diz combater. A criminalidade organizada se alimenta da mesma lógica da desordem e da força bruta, e o poder público, ao imitá-la, perde o direito moral de se distinguir dela.

O discurso de Castro — que chama “filhotes da ADPF” aqueles que morreram — é a síntese perversa da inversão institucional brasileira: o Supremo, que cumpre o papel de conter abusos, é transformado em inimigo; e o Estado, que deveria proteger, celebra a morte. Quando o governante faz da desobediência judicial um ato de coragem, o que está em risco não é apenas a Constituição — é a própria ideia de civilização.

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