Defeitos ocultos em veículos podem ser provados na justiça com a rapidez nas ações

Defeitos ocultos em veículos podem ser provados na justiça com a rapidez nas ações

Uma cliente da América Veículos detectou que o automóvel adquirido apresentou logo de início defeitos que não conseguiu observar durante a compra, constatando que o câmbio ‘powershifit’, do EcoSport, precisava de reparos, a consumidora compareceu de imediato à concessionaria. No entanto, mesmo com esse procedimento, a autora não foi de plano atendida, e após demora na reparação dos serviços, socorreu-se de ajuizamento de ação julgada procedente pelo juízo da 1ª Vara Cível. O juiz Roberto Santos Taketomi acolheu o pedido de C. Barcelos, e reconheceu a existência de vícios ocultos no veículo ante o princípio da inversão do ônus da prova, mormente que a consumidora foi rápida em ajuizar o pedido na justiça.

O juiz considerou que o tempo decorrido, desde a entrega do veículo para a reparação dos serviços, com o decurso de 3 meses, não houve o reparo almejado pela cliente, que teve que buscar auxílio, inicialmente, no Procon. Ajuizando logo após a ação de obrigação de fazer, cumulada com  pedido de danos morais.

Na ação a autora laborou no sentido de que o vício apresentado no veículo não foi decorrente do uso do automóvel, mas de um vício existente no próprio automóvel e que o prazo de 3 meses para esse conserto não foi cumprido conforme previsto pela concessionária. O veículo tinha garantia estendida. 

A decisão abordou que a empresa poderia se eximir da responsabilidade apenas se comprovasse a ausência de falha no produto, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, ou, ainda, a existência de caso fortuito ou força maior. Concluiu-se que nada disso tenha ocorrido. Os pedidos da autora foram julgados procedentes. 

A sentença abordou que no caso de vícios ocultos, conforme o artigo 26, § 3º, do CDC, o prazo decadencial é de 90 dias a iniciar-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. A requerente cumpriu o prazo dentro da rigidez legal exigida. Houve recursos. 

Processo nº 0663291-70.2019.8.04.0001

Leia a decisão:

REQUERIDO: Ford Motor Company Brasil Ltda – AMÉRICA VEÍCULOS S/A – Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...