STJ reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação

STJ reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.

De acordo com o processo, uma construtora impetrou mandando de segurança contra ato praticado pelo reitor da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no Ceará, buscando a nulidade do ato administrativo de não assinatura do contrato decorrente de edital licitatório, proveniente daquela instituição de ensino superior, tendo em vista a ausência de previsão legal impeditiva de que empresas em recuperação judicial participem de processo licitatório.

O juízo de primeiro grau concedeu parcialmente a ordem, no sentido de impossibilitar a utilização de tal critério para obstar a assinatura do referido contrato com a impetrante. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento ao recurso de apelação da UFCA sob o argumento de que, conforme o artigo 31 da Lei 8.666/93, não é necessária a apresentação da certidão negativa de recuperação judicial para a participação de empresas em recuperação judicial em procedimento licitatório.

No recurso ao STJ, a UFCA sustentou que a exigência editalícia de comprovação, pelas empresas participantes de procedimento licitatório, da boa situação financeira como forma de assumir o objeto do futuro contrato, impede que as empresas em recuperação judicial sejam habilitadas no certame.

Construtora comprovou possuir capacidade econômico-financeira

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame licitatório, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.

O magistrado destacou que, conforme apontou o TRF5, apesar da construtora estar em recuperação judicial, comprovou possuir capacidade econômico-financeira para honrar o contrato.

“Nesse sentido, a relativização da exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial, consoante entendimento firmado neste STJ, tem arrazoamento, ainda, na comprovação da prestação da garantia contratual pelo recorrido, exigência essa prevista tanto na Lei 8.666/1993 (artigo 56) como no edital licitatório”, disse o relator.

Ao negar provimento ao recurso especial da UFCA, Francisco Falcão ressaltou que, como bem fundamentou o TRF5, não cabe à Administração, em consonância com o princípio da legalidade, efetuar interpretação extensiva quando a lei não o dispuser de forma expressa, sobretudo, quando se trata de restrição de direitos. Com informações do STJ

Leia oacórdão

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três...

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro...

Empresa de sucos deve indenizar proprietário rural por incêndio

A Turma do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais...

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...