Justiça autoriza permanência de animal silvestre adaptado ao ambiente doméstico

Justiça autoriza permanência de animal silvestre adaptado ao ambiente doméstico

A manutenção de um animal silvestre em ambiente doméstico é permitida quando o espécime já está adaptado ao cativeiro por longo período. Nesses casos, o retorno ao habitat natural não é recomendado se o convívio com humanos não apresentar sinais de maus-tratos e garantir o bem-estar do bicho.

Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a um recurso e garantiu a uma mulher a guarda doméstica definitiva de uma tartaruga de estimação.

A disputa teve origem após a autora da ação ser intimada a prestar esclarecimentos em uma delegacia do meio ambiente em São Paulo sobre a sua tartaruga, um jabuti que atende pelo nome de Britney. A mulher cuida do animal há mais de 20 anos, após recebê-lo de uma cliente idosa que já abrigava o réptil em casa por cerca de 60 anos.

Orientada a buscar a Justiça para regularizar a situação e evitar a apreensão do bicho, ela ajuizou uma ação com o objetivo de obter a guarda definitiva.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu das decisões iniciais desfavoráveis por meio de um Agravo Interno. A autarquia argumentou preliminarmente que era parte ilegítima no processo, já que a atuação que gerou o caso havia sido feita pela Polícia Civil estadual.

No mérito, o Ibama afirmou que permitir a manutenção de um animal silvestre em casa desconsidera a necessidade de proteção à biodiversidade. O órgão ambiental sustentou que a tartaruga deveria ser reintroduzida na natureza ou enviada a centros especializados e autorizados de triagem.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Leila Paiva Morrison, rejeitou os argumentos do Ibama. A magistrada atestou a legitimidade do órgão federal para figurar no processo, uma vez que normativas próprias atribuem à autarquia a responsabilidade por emitir autorizações de uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro.

No mérito, a julgadora destacou que a Constituição e o Código de Caça (Lei 5.197/1967) estabelecem que a fauna silvestre é propriedade da União. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, porém, abre exceções para os animais mantidos como bichos de estimação por longos períodos e com comprovados bons-tratos.

A relatora observou que a tartaruga apresenta excelente estado de saúde e está completamente adaptada ao convívio humano, tendo criado laços afetivos com a família ao longo das décadas.

“Há situações em que o animal está adaptado ao ambiente doméstico, sem nenhum sinal de maus-tratos, convivendo por muitos anos longe de seu habitat natural. Essas hipóteses devem ser consideradas no caso a caso a fim de não prejudicar o animal”, avaliou.

Dessa forma, o colegiado negou o recurso do Ibama por maioria de votos e determinou a manutenção da tartaruga sob a guarda da mulher.

Apelação 5016571-71.2020.4.03.6100

Com informações do Conjur

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