Tráfico em área de intenso movimento de drogas pode confirmar flagrante e condenação

Tráfico em área de intenso movimento de drogas pode confirmar flagrante e condenação

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que se a prisão em flagrante, por tráfico de drogas, resultou de diligência policial em área conhecida pelo intenso comércio de drogas, tendo sido o acusado flagranteado portando material entorpecente e quantia em dinheiro, fatos posteriormente confirmados pelos depoimentos em juízo por testemunhas, coerentes durante todas as fases de persecução penal, além de harmônicos com as demais provas constantes nos autos, não há como se atender pedido de nulidade de provas e de absolvição. A decisão consta em exame de recurso de apelação proposto por Paulo Souza. 

“A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva”, firmou o julgado. 

O réu havia alegado anemia probatória, e pediu, além disso, a proclamação da nulidade da sentença, por haver se lastreado em prova ilícitas. O julgado afastou as alegações. Firmou pela licitude das provas e decidiu não incidir a escassez das provas pretendidas pelo réu. 

Nesse particular aspecto, o julgado concluiu que ‘os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos do arcabouço probatório, conforme entendimento das Cortes Superiores’. 

Processo nº 0647796-20.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0647796-20.2018.8.04.0001 – Apelação Criminal, 3ª V.E.C.U.T.E. Apelante : Paulo Henrique. Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS.VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. ANEMIA PROBATÓRIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet móvel em Apuí/AM, com a...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no mercado, cabendo-lhe apenas divulgar médias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no...

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...