Embora a doença não esteja listada expressamente no rol das hipóteses de isenção de imposto de renda, o TRF4, em Porto Alegre, determinou que uma idosa de 90 anos de idade ficasse isenta do pagamento de imposto de renda, ao fundamento de que o quadro de alienação mental permite concessão do benefício.
A idosa foi diagnosticada com a doença Alzheimer em 2016. Embora a doença não esteja prevista expressamente no rol das hipóteses de isenção, a idosa obteve decisão favorável do juiz Rossato da Silva Ávila, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão firma que “não é legítimo que a autora, de idade avançada, deva submeter-se á tributação mensal na fonte para depois postular a restituição!. A liminar foi concedida , depois que a defesa da idosa entrou com um recurso para tentar reverter a derrota em primeira instância.