Conduta agressiva no âmbito doméstico não coexiste com crime de bagatela, diz Justiça do Amazonas

Conduta agressiva no âmbito doméstico não coexiste com crime de bagatela, diz Justiça do Amazonas

O crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica reconhecido em sentença, embora com a condenação mínima de três meses de detenção, motivou o acusado Dheimy Ribeiro a pleitear a absolvição com fulcro no princípio da bagatela ou da insignificância penal por meio de recurso de apelação. A Relatora, Vânia Maria Marques Marinho anotou, no entanto, que ante a materialidade delitiva e prova da autoria do crime, não seria possível o reconhecimento do princípio no âmbito da violência doméstica, sob pena de ser premiada a conduta agressiva do acusado em detrimento da proteção que deve ser conferida às vítimas de crimes de tal natureza. 

As circunstâncias nas quais o crime foi cometido, ao serem evidenciadas nos autos, não atraiam a aplicação da insignificância penal. A vítima, ainda dormindo, foi chamada pelo réu, na sua residência, para abrir a porta, momento em que, ao levantar, foi agredida com um tapa atrás da nuca, o que gerou a contusão na região frontal. Materialidade comprovada. 

Não poderia eliminar a conduta o fato de que, após o agressão, a vítima tenha reatado o relacionamento. “Os crimes praticados no contexto doméstico e familiar comumente são realizados às escondidas, fazendo com que a palavra da vítima tenha especial valor probante quando em harmonia com os demais elementos de prova”, enfatizou o julgado. 

Se considerou que no curso do processo todas as circunstâncias do fato e de seu autor proporcionaram a conclusão de que a pena tornou-se necessária no caso concreto, não se podendo  atender ao pedido de reduzida censurabilidade penal ante a conduta agressiva do apelante no âmbito da violência doméstica. 

Processo nº 0000470-05.2018.8.04.7700

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal Apelação Criminal n.º 0000470-05.2018.8.04.7700Apelante: Dheimy Ribeiro. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 9.º, CP. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALOR ESPECIAL DA PALAVRA DA OFENDIDA PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE AO AOS DELITOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO. NECESSIDADE DE PUNIÇÃO PELO ESTADO-JUIZ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

 

 

Leia mais

Reconhecimento Pessoal falho, porém ratificado pelo Juiz não atende a nulidade de ação penal

 O reconhecimento fotográfico do suspeito deve seguir as mesmas formalidades para o reconhecimento presencial. É nulo o reconhecimento que não obedeça aos critérios definidos...

Falta de UTIs na 2ª onda da Covid gera culpa presumida por morte. Amazonas deve indenizar

A falta de serviços médicos essenciais, como a ausência de UTIs em hospitais públicos perante a previsível 2ª onda da pandemia da Covid 19,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

J20: STF reúne representantes das Supremas Cortes dos países do G20 no Rio

Presidentes e representantes das Supremas Cortes e dos Tribunais Constitucionais dos países integrantes do G20, grupo que reúne as...

Cessação de pensão por morte exclusivamente por motivo de novo casamento é indevida

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da sentença que julgou...

Filha de trabalhador rural obtém direito de receber pensão por morte

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)...

STF examina ação que discute idade limite para aposentadoria especial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os...