Falta de requisitos legais leva STJ a revogar prisão de acusado da morte de bicheiro no Rio

Falta de requisitos legais leva STJ a revogar prisão de acusado da morte de bicheiro no Rio

Por considerar não estarem atendidos os requisitos legais para a custódia cautelar, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de Bernardo Bello Barboza, acusado de ser o mentor intelectual da morte de Alcebíades Paes Garcia, apontado como um dos chefes do jogo do bicho no Rio de Janeiro. O crime ocorreu em fevereiro de 2020.

Conforme os autos, o homicídio estaria relacionado a uma disputa territorial pelo domínio dos pontos de contravenção na zona sul da cidade. O acusado foi preso em Bogotá, na Colômbia, onde passava as férias com a família.

O relator do processo, desembargador convocado Olindo Menezes, destacou a falta de contemporaneidade, a inocorrência de fatos novos e a ausência de elementos probatórios que indiquem a necessidade da medida cautelar – o que, segundo ele, torna a prisão preventiva ilegal.

Para Olindo Menezes, no caso analisado, também não ficou demonstrado, por meio de elementos probatórios concretos, de que forma, durante o inquérito policial, o acusado tentou impedir a apuração dos fatos.

“A única conduta criminosa imputada na denúncia foi o homicídio ocorrido em 25/2/2020, não havendo pedido de condenação pelo crime de organização criminosa, e sequer foram sustentados elementos probatórios que apontem como o suposto grupo criminoso se estruturou, quais os papeis de cada integrante, e como agiam para impedir a apuração delitiva ou a aplicação de eventual pena”, acrescentou.

De acordo com o magistrado, o decreto prisional apresentou apenas as circunstâncias elementares do suposto delito, com motivos abstratos e meras presunções sobre a conduta do acusado. “Não se decreta prisão preventiva por suposta autoria intelectual de um crime sem a indicação dos elementos empíricos que arrimem a asserção”, explicou.

Segundo o desembargador convocado, no decreto de prisão, não foi apontado histórico de homicídios e nenhum elemento probatório que indicasse a prática de crime além daquele imputado na ação penal em andamento.

“Caso fosse válido esse fundamento, por entender que no acórdão constam elementos concretos à prisão preventiva, é pacífico o entendimento nesta corte superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal”, observou o relator.

Ao conceder o habeas corpus, a Turma estabeleceu medidas cautelares alternativas, tais como: proibição de mudança de domicílio sem notificação ou dele se ausentar sem prévia autorização judicial; e proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com o crime de homicídio em apuração, ou com outras atividades criminosas, como garantia à instrução e à proteção contra à reiteração criminosa.

Contra essa decisão da Turma, o Ministério Público do Rio de Janeiro interpôs embargos de declaração, alegando contradições. Também há pedido de extensão do habeas corpus em favor de outros dois denunciados: Carlos Diego da Costa Cabral e Thyago Ivan da Silva. Ainda não há data para análise de ambos.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

 

Leia mais

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos de famílias ribeirinhas residentes na...

Ida Maria Costa e Lia Maria Guedes são eleitas novas desembargadoras do TJAM

Manaus – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu nesta terça-feira (1.º), em sessão ordinária realizada no Plenário Ataliba David Antonio,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU: nova autópsia do corpo de Juliana Marins será feita no Rio

A Advocacia Geral da União (AGU) informou, em nota, que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins,...

Publicado edital do CNU 2025; confira datas, regras e vagas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nessa segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial...

STF condena réu que furtou bola autografada por Neymar no 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, homem acusado de participar dos atos golpistas de 8...

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos...