STJ suspende decisão que declarou legalidade de greve de servidores em Goiás

STJ suspende decisão que declarou legalidade de greve de servidores em Goiás

​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão da justiça de Goiás que reconheceu, em março, a legalidade de uma greve feita pelos servidores públicos do município de Santo Antônio do Descoberto (GO).

Para o ministro, o município comprovou que passados três meses a situação se alterou, com o restabelecimento de pagamentos reivindicados pela categoria, além de haver prejuízo na prestação dos serviços públicos caso a greve continue. “A diminuição dos servidores atualmente paralisados tem comprometido, sobremaneira, a prestação de diversos serviços públicos, tais como arrecadação fiscal, limpeza urbana e, não menos importante, prestação dos serviços de saúde pública, marcadamente comprometidos pela pandemia causada pela Covid-19”, afirmou o ministro.

Mudança nos salários levou ao movimento grevista

Após a diminuição do vencimento base em janeiro de 2021, fruto de uma mudança no plano de carreira dos servidores, o Sindicato dos Professores, Servidores e Empregados Públicos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto (Sindsad-GO) ingressou com uma ação para o reconhecimento da legalidade do movimento grevista.

O desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deferiu a liminar reconhecendo o direito de greve e impedindo a prefeitura de cortar o ponto dos funcionários, desde que 50% dos servidores que exercessem atividades essenciais continuassem trabalhando.

No pedido de suspensão de liminar e de sentença, a prefeitura de Santo Antônio do Descoberto disse que a situação fática foi alterada nos últimos 90 dias, e, além disso, foi descumprida a manutenção de o mínimo de 50% dos servidores das atividades essenciais.

Segundo o município, há grave lesão à saúde e à economia pública com a manutenção da greve e, mesmo com a interposição de embargos de declaração, o TJGO não se pronunciou sobre o caso, sendo necessária a intervenção do STJ na questão.

Situação alterada com vencimentos restabelecidos

De acordo com o presidente do STJ, a grave lesão à ordem e à economia pública do município é notória e está plenamente configurada, pois a situação fática que ensejou a concessão da liminar em março foi alterada.

O ministro disse que, conforme apontado pelo município, logo após a concessão da liminar os servidores passaram a receber novamente o adicional de insalubridade em seus vencimentos, diminuindo “consideravelmente” as razões que legitimaram a greve.

Considerando esses fatos, o presidente do STJ entende que as questões discutidas na ação principal no TJGO tornam-se acessórias e não justificam a continuidade da greve. Neste caso, é “latente o interesse público na devida prestação dos serviços públicos”, concluiu.​

Veja a decisão

Fonte: STJ

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