STF vai decidir se conciliadores e juízes leigos têm direito a 13° salário e férias remuneradas

STF vai decidir se conciliadores e juízes leigos têm direito a 13° salário e férias remuneradas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível estender o direito ao 13º salário e a férias remuneradas a conciliadores e juízes leigos, recrutados como auxiliares da Justiça. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1308392, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.211). Com isso, a tese a ser fixada nesse julgamento será aplicada a todos os demais processos sobre o tema.

No caso dos autos, um conciliador, lotado na 3ª Vara da Família de Rio Branco (AC), ajuizou reclamação cível contra o Estado do Acre pleiteando o pagamento de R$ 44 mil referentes a 13° salários integrais e férias, acrescidas do terço constitucional, em razão do exercício da função de 2015 a 2019. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre reconheceu o vínculo empregatício e condenou o estado a pagar as verbas rescisórias.

No STF, o Acre argumenta que os auxiliares da Justiça, previstos nas leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1990) e da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), exercem dever público na condição de particulares, em colaboração com o poder público, e, por não ocuparem cargo ou emprego público, não têm direito às verbas trabalhistas.

Para o estado, a questão está compreendida no Tema 551 da repercussão geral (RE 1066677), em que o STF decidiu que, em regra, servidores temporários não têm direito a 13º salário e férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal.

Em manifestação pela repercussão geral do recurso, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que o tema tem potencial impacto em outros casos, pois interessa a inúmeros profissionais atuantes no sistema dos juizados especiais, com repercussão nas finanças públicas estaduais e distrital. Segundo o ministro, cabe ao Supremo decidir se a tese firmada no Tema 551 é aplicável aos juízes leigos e conciliadores e verificar possível desconformidade da decisão questionada com esse entendimento.

A manifestação do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade pelo Plenário Virtual.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do...