TRT-RN decide que vendedor receberá comissões sobre vendas de produtos devolvidos

TRT-RN decide que vendedor receberá comissões sobre vendas de produtos devolvidos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a empresa Via Varejo S.A. a pagar os valores de comissões descontadas de um vendedor devido à devolução dos produtos ou compras canceladas.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, não se pode falar “em desconto nas comissões em virtude do cancelamento da venda pelo comprador ou da devolução de produtos, visto que o risco da atividade empresarial é do empregador”.

No recurso ao TRT-RN, o vendedor alegou que tinha direito à diferença de comissões pelas vendas que foram canceladas, não faturadas ou objeto de troca. Para ele, o trabalhador não pode deixar de receber comissões por motivos alheios à sua vontade e de responsabilidade do empregador.

Assim, “qualquer fato posterior a esse evento que provoque a resolução do negócio não deve impactar o direito do trabalhador à comissão devida”. Ao fazer isso, a empresa “está transferindo para o empregado o ônus que não lhe compete”.

Na sua decisão, o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto citou o artigo 2º da CLT que estabelece que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado.

Lembrou, ainda, que o artigo 466 da CLT dispõe que o “[…] pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação”.

Ele explicou que a jurisprudência atual inclui na expressão “transações ultimadas” desse artigo 466 da CLT as vendas posteriormente desfeitas por devolução ou troca do produto, além das que resultam em inadimplemento.

Numa decisão apresentada pelo desembargador, considera-se “ultimada a transação quando aceita pelo comprador nos termos em que lhe foi proposta, sendo, portanto, irrelevante ulterior inadimplemento contratual ou desistência do negócio (TST-RRAg-11044-48.2016.5.15.0087, 3ª Turma. Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 26/02/2021).

Com esses fundamentos, o desembargador Carlos Newton acolheu o recurso do vendedor, alterando o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de de Mossoró (RN). A vara não reconhecera o direito dele às comissões.

O processo é 0000104-17.2021.5.21.0011.

Fonte: Asscom TRT-RN

Leia mais

Entrega tardia de remédio contra doença grave não afasta multa a plano de saúde

Juíza em Manaus rejeitou, por ora, pedido para afastar multa diária de R$ 20 mil; período de descumprimento e eventual valor devido ainda serão...

TJAM nega que CNJ tenha mandado paralisar contratações de buffet e eventos no tribunal

Em nota, Tribunal afirma que Conselho pediu informações, mas ainda não decidiu sobre requerimento apresentado pelo sindicato dos servidores. O Tribunal de Justiça do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação mira rede ilegal de bets que movimentou R$ 734 milhões

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e de mais cinco estados deflagraram na manhã desta quinta-feira (5) a...

Justiça garante direito de candidato aprovado em concurso diante de contratações temporárias

O Estado do Pará e a Polícia Científica estadual deverão convocar e matricular um candidato aprovado em concurso público...

Clínica odontológica deverá devolver mais de R$ 11 mil após não concluir tratamento de paciente

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma clínica odontológica restitua R$ 11.099,68 a uma paciente...

Procuração enviada menos de uma hora depois do recurso é válida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que permitiu a análise do recurso ordinário apresentado...